Lula não precisa devolver relógio de luxo presenteado, avalia TCU Lula não precisa devolver relógio de luxo presenteado, avalia TCU
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Lula não precisa devolver relógio de luxo presenteado, avalia TCU

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 22.05.2024 16:09 comentários
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Lula não precisa devolver relógio de luxo presenteado, avalia TCU

Na avaliação dos técnicos do Tribunal de Contas da União, auditoria recente que obrigou a devolução de presentes de alto valor comercial não pode ser aplicada retroativamente

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Lula não precisa devolver relógio de luxo presenteado, avalia TCU
Foto: Reprodução

A área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) considerou que Lula não precisa devolver relógio que ganhou em seu primeiro mandato de presidente, em 2005. A informação é do Estadão.

“A auditoria concluiu que presentes de alto valor comercial, mesmo que sejam considerados itens personalíssimos, devem ser devolvidos à União. Mas, no caso de Lula, isso não foi recomendado, pois a área técnica avaliou que o entendimento não pode ser aplicado de maneira retroativa. O parecer foi elaborado pela Unidade de Auditoria Especializada em Governança e Inovação (AudGovernança) do TCU”, informou o jornal.

Lula incorporou a seu acervo pessoas presentes de luxo recebidos durante seu primeiro mandato, como o relógio da marca Cartier de 60 mil reais, do qual trata o parecer técnico do TCU, e um outro, da marca Piaget, com que aparece na foto, posteriormente editada pelo PT.

Itens devolvidos

O Estadão lembra que a lista de presentes dados a Lula havia sido alvo de um processo no TCU em 2016, quando o tribunal determinou que o petista devolvesse a maior parte do que ganhou e levou para casa após o mandato — eram 453 itens, entre esculturas, quadros e tapetes.

“Alguns objetos de luxo permaneceram no acervo pessoal do petista e não foram destinados à União. É o caso do relógio Cartier. Isso aconteceu pois, na ocasião, a Presidência da República entendeu que o relógio seria de caráter personalíssimo. O TCU não contestou”, diz o jornal.

O parecer do TCU sobre o relógio diz que “a aplicação retroativa do entendimento retromencionado poderia (em tese) macular o princípio da segurança jurídica”. E segue:

“Considera-se suficiente e oportuno ao presente caso, unicamente, dar ciência ao GP/PR [Gabinete Pessoal da Presidência da República] que a incorporação ao acervo documental privado dos presidentes da República de itens de natureza personalíssima de elevado valor comercial afronta os princípios constitucionais da administração pública, especialmente o da moralidade administrativa, bem como o da razoabilidade.”

A questão dos presentes presidenciais voltou à tona com o fim do governo Jair Bolsonaro, quando a Polícia Federal abriu investigações para apurar a venda de alguns dos itens, como as famigeradas joias sauditas.

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