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LRF impede sigilo em processo de contas de presidente

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 11.02.2016 16:41 comentários
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LRF impede sigilo em processo de contas de presidente

A tentativa do TCU de aplicar sigilo ao processo de análise das contas da presidente da República, além de inconstitucional, viola a Lei de Responsabilidade Fiscal - a mesma que o tribunal usou para punir Dilma Rousseff no caso das pedaladas.O artigo 48 da lei é claro...

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2 minutos de leitura 11.02.2016 16:41 comentários 0

A tentativa do TCU de aplicar sigilo ao processo de análise das contas da presidente da República, além de inconstitucional, viola a Lei de Responsabilidade Fiscal – a mesma que o tribunal usou para punir Dilma Rousseff no caso das pedaladas…

O artigo 48 da lei é claro:

“São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.”

E o artigo 49 é mais claro ainda:

As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.

Parágrafo único. A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício.”

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