'Lisura' de Moro e 'rápida solução' de Thompson Flores 'Lisura' de Moro e 'rápida solução' de Thompson Flores
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‘Lisura’ de Moro e ‘rápida solução’ de Thompson Flores

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 09.07.2018 11:16 comentários
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‘Lisura’ de Moro e ‘rápida solução’ de Thompson Flores

A Associação Paulista de Magistrados também divulgou nota chamando a atenção para a "lisura" da postura de Sergio Moro e para a "rápida solução" dada por Carlos Thompson Flores à patacoada petista de ontem...

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2 minutos de leitura 09.07.2018 11:16 comentários 0

A Associação Paulista de Magistrados também divulgou nota chamando a atenção para a “lisura” da postura de Sergio Moro e para a “rápida solução” dada por Carlos Thompson Flores à patacoada petista de ontem:

“A Associação Paulista de Magistrados – APAMAGIS , tendo em vista as diversas decisões judiciais envolvendo o Magistrado plantonista do TRF 4 e o Desembargador relator natural de uma ação criminal vinculada ao mesmo tribunal, manifesta-se no seguintes termos:
Imprescindível que o Poder Judiciário rapidamente delibere não apenas sobre fatos, mas também sobre o alcance de suas decisões.

A indefinição/sobreposição de decisões judiciais causa extremo malefício para toda sociedade, que espera, avidamente, por garantia e estabilidade, representadas sempre por decisões técnicas e claras, emanadas do poder judiciário competente.

A Apamagis APOIA o Exmo. Senhor Presidente do TRF4, Desembargador Thompson Flores, que rapidamente fixou a competência do Relator Desembargador João Pedro Gebran Neto, oferecendo à sociedade brasileira rápida solução para a tormentosa questão.
Da mesma forma, em sua r. Decisão, apontou para a LISURA da conduta do Juiz Sérgio Fernando Moro, porque a execução provisória da pena não estava afeta ao Juízo da 13a Vara Federal de Curitiba/PR. Em se tratando de mero cumprimento de ordem emanada do Tribunal como Órgão Colegiado, sequer seria cabível a impetração de habeas corpus. Em segundo, como processo de execução que é, a Lei no 7.210/84 prevê como cabível a interposição de agravo de execução.

A Apamagis, por fim, reitera seu compromisso com a verdade, o respeito ao princípio do Juízo natural e a lisura do exercício do poder jurisdicional.”

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