Licença-maternidade sem carência avança no Congresso
Comissão aprova fim da exigência de contribuições mínimas para acesso ao salário-maternidade no INSS.
A proposta que acaba com a exigência de carência para a concessão do salário-maternidade no INSS avançou nesta segunda-feira (10) com a aprovação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O texto, de autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), elimina a necessidade de um número mínimo de contribuições para acesso ao benefício e amplia a cobertura previdenciária para diferentes categorias de seguradas.
Atualmente, trabalhadoras autônomas, contribuintes individuais, facultativas e microempreendedoras individuais (MEIs) precisam cumprir carência de dez contribuições mensais para ter direito ao salário-maternidade. A proposta extingue essa exigência e uniformiza o tratamento com o já aplicado às seguradas com vínculo formal de emprego. O projeto altera a Lei nº 8.213, de 1991, que dispõe sobre os benefícios da Previdência Social. A mudança alcança também seguradas especiais, como trabalhadoras rurais, que hoje enfrentam exigências diferenciadas para a concessão do benefício.
No parecer aprovado, a relatora da proposta, senadora Damares Alves (PP-DF), sustentou que a carência cria uma barreira de acesso justamente em um momento de maior vulnerabilidade social e econômica.
“A carência para o salário-maternidade impõe um obstáculo desproporcional às mulheres, sobretudo às que estão em situação de informalidade. A proteção à maternidade não pode depender do tempo de contribuição”, afirmou.
O texto também busca alinhar a legislação ao entendimento do STF, que já reconheceu o caráter fundamental da proteção à maternidade no sistema previdenciário. Com a aprovação na CAE, o projeto segue para análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Se aprovado em caráter terminativo, poderá ser encaminhado diretamente à Câmara dos Deputados, salvo recurso para votação em plenário.
A eventual mudança não altera o período de duração do salário-maternidade, que permanece em 120 dias, nem o valor do benefício, calculado conforme a categoria da segurada e as regras do regime geral da Previdência Social.
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