Lewandowski vota contra ato do MEC que proíbe exigência de vacinação em universidades Lewandowski vota contra ato do MEC que proíbe exigência de vacinação em universidades
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Lewandowski vota contra ato do MEC que proíbe exigência de vacinação em universidades

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Gabriela Coelho
2 minutos de leitura 11.02.2022 14:54 comentários
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Lewandowski vota contra ato do MEC que proíbe exigência de vacinação em universidades

O ministro Ricardo Lewandowski (foto), do Supremo Tribunal Federal, votou, nesta sexta-feira (11) contra ato do Ministério da Educação que proibia a exigência de vacinação contra a Covid como condicionante ao retorno das atividades acadêmicas presenciais, em universidades federais...

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Lewandowski vota contra ato do MEC que proíbe exigência de vacinação em universidades
Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O ministro Ricardo Lewandowski (foto), do Supremo Tribunal Federal, votou, nesta sexta-feira (11) contra ato do Ministério da Educação que proibia a exigência de vacinação contra a Covid como condicionante ao retorno das atividades acadêmicas presenciais, em universidades federais.

O julgamento está no plenário virtual, que acontece até 18 de fevereiro.

“O Supremo Tribunal Federal tem, ao longo de sua história, agido em favor da plena concretização do direito à saúde e à educação, além de assegurar a autonomia universitária, não se afigurando possível transigir um milímetro sequer no tocante à defesa de tais preceitos fundamentais, sob pena de incorrer-se em inaceitável retrocesso civilizatório”, disse o ministro.

Segundo o ministro, “as instituições de ensino têm, portanto, autoridade para exercer a autonomia universitária e podem legitimamente exigir a comprovação de vacinação”.

Em dezembro, Lewandowski suspendeu a portaria da pasta. Os ministros vão decidir se mantêm ou não a liminar (decisão provisória) dada pelo ministro.

A decisão se deu em ação apresentada pelo PSB dentro de um processo sobre vacinação no país. Para o ministro, as instituições de ensino têm autoridade para exercer sua autonomia universitária e podem legitimamente exigir a comprovação de vacinação.

Ano passado, o ministro da Educação, Milton Ribeiroafirmou que caberia às instituições implementar protocolos sanitários contra Covid e impediu que exijam o certificado de imunização.

No virtual, não há discussão, apenas apresentação de votos. Caso algum ministro peça vista (mais tempo para analisar o caso), o julgamento é suspenso. Se houver pedido de destaque, o julgamento é enviado ao plenário físico.

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Gabriela Coelho

É jornalista formada pelo UniCEUB, em Brasília. Tem especialização em gestão de crise e redes sociais. Passou pelas redações do Jornal de Brasília, Globo, Revista Consultor Jurídico e CNN Brasil. Conhece o mundo do Judiciário há alguns anos, desde quando ainda era estagiária do TSE. Gosta dessa adrenalina jurídica entre pedidos e decisões. Brasiliense, cobriu as eleições nacionais de 2010, 2014 e 2018 e municipais de 2012 e 2020.

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