Lewandowski paralisa julgamento sobre competência da Justiça Militar Lewandowski paralisa julgamento sobre competência da Justiça Militar
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Lewandowski paralisa julgamento sobre competência da Justiça Militar

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2 minutos de leitura 05.12.2022 14:50 comentários
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Lewandowski paralisa julgamento sobre competência da Justiça Militar

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, pediu vista de um julgamento que analisava a competência da Justiça Militar sobre crimes cometidos por integrantes das Forças Armadas em operações de garantia da lei e da ordem (GLO)...

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Lewandowski paralisa julgamento sobre competência da Justiça Militar
Foto: Isac Nóbrega/PR

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, pediu vista de um julgamento que analisava a competência da Justiça Militar sobre crimes cometidos por integrantes das Forças Armadas em operações de garantia da lei e da ordem (GLO).

Na ação, que chegou ao Supremo em 2013, a PGR questiona a legislação por entender que ela amplia a competência da Corte Militar para crimes não relacionados a funções militares.

O placar do julgamento está 2 a 1 a favor dos militares.

Em seu voto, o então ministro Marco Aurélio Mello, na época relator da ação, manifestou-se contra o pedido da PGR por entender que a lei que regulamenta a atuação da Justiça Militar foi limitada a estabelecer as normas legais na organização, preparo e emprego das Forças Armadas em ocasiões específicas.

Para o então relator, a atuação na garantia da lei e da ordem, no patrulhamento de fronteiras e nas ações de defesa civil representam a concretização da essência do estatuto militar.

“Seja no combate ao crime organizado nas favelas, nas fronteiras, nas eleições livres ou em ações de defesa civil, as Forças Armadas desempenham papel constitucionalmente atribuído na garantia da soberania e da ordem democrática, em dimensão qualitativamente diversa daquela realizada pelas forças ordinárias de segurança”, afirmou

A posição do relator foi acompanhada pelo ministro Alexandre de Moraes, enquanto Edson Fachin votou contra.

Com o pedido de vista de Lewandowski, não há prazo para o julgamento ser retomado.

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