Lewandowski determina arquivamento de inquéritos de Benjamin Steinbruch
O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, determinou o arquivamento de dois inquéritos policiais que tramitam na Justiça Eleitoral de São Paulo para apurar a suposta prática do crime de falsidade ideológica eleitoral (caixa dois) pelo empresário Benjamin Steinbruch (foto), presidente da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), nas eleições de 2010...
O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, determinou o arquivamento de dois inquéritos policiais que tramitam na Justiça Eleitoral de São Paulo para apurar a suposta prática do crime de falsidade ideológica eleitoral (caixa dois) pelo empresário Benjamin Steinbruch (foto), presidente da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), nas eleições de 2010.
Segundo o ministro, o excesso de prazo dos inquéritos, abertos há mais de quatro anos, sem a produção de provas, afronta o devido processo legal.
As investigações foram instauradas a partir de colaborações premiadas de Marcelo Odebrecht e Antonio Palocci, para investigar o suposto envolvimento de Steinbruch na negociação de doações eleitorais em 2010, em contrapartida à interferência na edição das Medidas Provisórias 470 e 472 (MPs do Refis da Crise).
“O depoimento de Marcelo Odebrecht não liga Steinbruch a doações ilegais. Em relação à delação de Palocci, a narrativa foi rejeitada pela Polícia Federal, pela força-tarefa da Operação Lava Jato e, em outro feito semelhante, foi considerada ‘imprestável’ pela Procuradoria-Geral da República”, disse.
Segundo o ministro, o fato de as investigações durarem mais de quatro anos sem nenhum resultado consistente “demonstra que elas estão baseadas apenas nas declarações dos delatores, sem elementos externos de corroboração, como provas documentais ou testemunhais que possam indicar o cometimento dos crimes imputados.”
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