Letícia Barros na Crusoé: Airbnb na mira da reforma tributária
Ao evitar critérios objetivos, a reforma cria um ambiente de insegurança jurídica que não decorre de omissão técnica, mas de escolha política
Muitos ainda se deixam convencer por leis e tributos apresentados sob o discurso de boas intenções. É surpreendente, mas essa parcela de “otimistas” parece ignorar aquilo que Frédéric Bastiat chamou de “o que não se vê”: os efeitos ocultos de um Estado permanentemente arrecadatório, que expande seu poder por meio de justificativas genéricas e promessas vazias.
Foi assim com a reforma tributária, aprovada em 2023, que prometeu simplificar a cobrança de impostos, porém sem reduzir a carga tributária. E já no ano de teste dos novos tributos, começam a surgir brechas legais que permitem ao Estado ampliar sua arrecadação.
Sempre que o Brasil aprova um novo arcabouço jurídico amplo e abstrato – como ocorreu com a reforma supracitada, promulgada na forma de Emenda à Constituição – o texto constitucional não se aplica de maneira automática.
Ele estabelece diretrizes gerais, mas depende de leis complementares para produzir efeitos concretos.
Foi nesse contexto que entrou em vigor a Lei Complementar nº 214/2025, responsável por regulamentar os novos tributos criados pela reforma.
Mudanças
Entre as principais mudanças está a unificação do ICMS e do ISS no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), bem como a substituição do PIS e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), inaugurando um novo modelo de tributação sobre o consumo no país.
O ponto que merece destaque, no entanto, é o artigo 278, que amplia o conceito de serviço de hotelaria ao incluir o fornecimento de alojamento temporário em imóvel residencial mobiliado, abrindo espaço para que operações de locação por temporada, como as realizadas pelo Airbnb, passem a ser enquadradas nessa nova lógica tributária.
A lei não cria…
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