Leonardo Barreto na Crusoé: Fantasmas e interesses do julgamento de Bolsonaro
Estariam os ministros do STF avaliando com o ex-presidente também o regime militar instalado em 1964?
O país entrou nesta semana em um outro julgamento político que deve dragar a atenção da opinião pública por um tempo que ninguém pode prever.
De volta ao palco principal está Jair Bolsonaro. Mas não apenas ele.
O discurso da ministra Cármen Lúcia na aceitação da denúncia evocou um raciocínio no qual a tomada do poder em 1964 pelos militares havia sido preparada por mais de uma década por meio de eventos desestabilizadores.
O ministro Flávio Dino, disse que não morreu gente no dia 8/1/23, assim como não morreu em 31/03/64. Mas que muitas pessoas foram torturadas e faleceram depois.
As duas intervenções levam a um par de hipóteses sobre o que será julgado junto com o ex-presidente.
A primeira é a tese de que as críticas – também chamados de ataques – às urnas eletrônicas e à atuação do STF na pandemia e nas eleições foram atos de desestabilização institucional com a intenção de suplantá-las.
Sem entrar no mérito dessa lógica aplicada ao caso específico de Bolsonaro, mas escolhendo extrapolá-la para as mensagens subliminares do julgamento, é de se questionar se o STF não buscará, com isso, colocar um limite nas críticas e reclamações passíveis de serem feitas pelas pessoas contra as instituições.
Qual a diferença entre crítica e ataque? Qual é o limiar desse debate e, mais importante, quem vai definir o que é o quê. Obviamente que se trata de uma questão de liberdade de expressão e de poder.
A segunda tese, menos objetiva, devo reconhecer, é se os ministros, mesmo que de forma inconsciente, não estão julgando junto com Bolsonaro toda a carga de fantasmas do regime de 1964.
Embora Ulysses Guimarães, ao outorgar a Constituição de 1988, tenha dito que sentia “ódio e nojo” da ditadura, sabia que aquele momento só havia sido possível em razão de um acordo entre civis e militares em torno de uma transição com anistia “ampla, geral e irrestrita”.
Receosos do revanchismo da sociedade civil, que levou líderes e participantes da ditadura ao banco dos réus na Argentina, as Forças Armadas colocaram como condição não revisitar judicialmente atos do passado, decisão válida para militantes da esquerda que também cometeram crimes.
Já houve tentativas de cancelar esse acordo, sempre negadas pelo STF.
Recentemente, no entanto, o ministro Flávio Dino começou a analisar uma ação que definirá se acusados de crimes de ocultação de cadáver e que ainda estão sem solução devem continuar ou não inimputáveis.
É provável que se torne irresistível para setores da sociedade, e talvez para o governo, fazer do caso Bolsonaro, mesmo que simbolicamente, o julgamento do Regime de 1964 que a transição democrática brasileira decidiu não fazer.
Bolsonaro pode vir a ser julgado…
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