Leia a íntegra da decisão de Fux que barrou investigação sobre Queiroz Leia a íntegra da decisão de Fux que barrou investigação sobre Queiroz
O Antagonista

Leia a íntegra da decisão de Fux que barrou investigação sobre Queiroz

avatar
Redação O Antagonista
6 minutos de leitura 17.01.2019 16:21 comentários
Brasil

Leia a íntegra da decisão de Fux que barrou investigação sobre Queiroz

Leia AQUI a íntegra da decisão do ministro Luiz Fux que barrou a investigação sobre Fabrício Queiroz...

avatar
Redação O Antagonista
6 minutos de leitura 17.01.2019 16:21 comentários 0
Leia a íntegra da decisão de Fux que barrou investigação sobre Queiroz
Queiroz, Fabrício Queiroz

Leia AQUI a íntegra da decisão do ministro Luiz Fux que barrou a investigação sobre Fabrício Queiroz:

Decisão: Trata-se de Reclamação, instaurada sob o regime do segredo de justiça, contra ato do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro consubstanciador, em tese, de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal.

Narra, em síntese, o Reclamante que o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro determinou a instauração do PIC 2018.00452470, no âmbito do Grupo de Atribuição Originária em Matéria Criminal, voltado à apuração de notícia de fato materializada em Relatório de Informação Financeira do COAF, e que envolveria, em tese, a prática, por parlamentares estaduais, de supostos ilícitos relacionados ao exercício dos respectivos mandatos.

O Reclamante assinala que, em 14/12/2018, depois de confirmada sua eleição para o cargo de Senador da República, o órgão ministerial local requereu ao COAF informações sobre dados sigilosos de sua titularidade, abrangendo o período de abril de 2007 até a data da implementação da diligência, a pretexto de instruir referido procedimento investigativo.

Sustenta que o D. MPE/RJ utilizou-se do COAF para criar atalho e se furtar ao controle do Poder Judiciário, realizando verdadeira burla às regras constitucionais de quebra de sigilo bancário e fiscal , razão pela qual a autoridade Reclamada teria incorrido em usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal .

Argumenta que, embora o Supremo Tribunal Federal tenha conferido nova interpretação à prerrogativa de foro prevista no art. 102, I, b, da Constituição da República, restou expressamente consignado, no acórdão proferido nos autos da AP 937-QO, que a conjugação dos critérios exercício do mandato e em razão da função exigirá que esta Corte continue a se pronunciar, caso a caso , se o crime tem ou não relação com o mandato. E essa análise terá que ser feita pelo próprio STF, a quem compete definir se o processo permanece no Tribunal ou desce para a primeira instância .

Simultaneamente à usurpação de competência, o Reclamante aduz a existência de flagrante ilegalidade na instauração do referido procedimento investigatório, passível de configurar constrangimento ilegal suscetível da concessão de habeas corpus de ofício.

Isso porque, segundo alega, o procedimento investigatório é baseado em informações obtidas de forma ilegal pelo D. MPE/RJ junto ao COAF informações essas que estão (ou deveriam estar) protegidas pelo sigilo constitucional fiscal e bancário, mas que vêm sendo requeridas diretamente àquela autoridade administrativa sem qualquer crivo judicial .

Invoca precedente do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual a obtenção e o uso, para fins de investigação criminal, dos dados que subsidiaram o relatório fornecido pelo COAF dependem de autorização judicial (HC 349.945/PE, Sexta Turma, Rel. Min. NEFI CORDEIRO, j. 06/12/2016).

Sublinha que, para agravar a situação de ilicitude, o procedimento de investigação instaurado em julho de 2018 não foi, até o momento, submetido à distribuição perante o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, inexistindo supervisão judicial sobre as atividades investigativas do Ministério Público.

Acrescenta, ainda, entendimento no sentido de que o Supremo Tribunal Federal definiu, sobre o tema do sigilo fiscal e bancário, que o Ministério Público pode requisitar informações diretamente ao COAF, e que esse Conselho detém plena liberdade de compartilhar informações de inteligência com o Ministério Público, desde que os dados não envolvam informações protegidas pelo sigilo bancário.

Nestes termos, pleiteia:

a) que seja julgada procedente a presente Reclamação, monocraticamente, para determinar a remessa dos autos do PIC 2018.00452470 ao Supremo Tribunal Federal, com a consequente suspensão de todos os atos de investigação em curso, até que se decida acerca da competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar o presente feito;

b) alternativamente, que seja deferida a liminar, para os mesmos fins, com a subsequente intimação da autoridade Reclamada para que preste informações e, alfim, a integral procedência da Reclamação;

c) a concessão de habeas corpus de ofício, para reconhecimento da ilegalidade das provas que instruíram o PIC 2018.00452470 e de todas as diligências de investigação determinadas a partir delas.

É o Relatório.

Decido.

Em análise meramente prelibatória, vislumbro a presença dos requisitos para a concessão da liminar pleiteada, em caráter de urgência, durante o plantão judiciário, no sentido da suspensão do procedimento de origem, sem prejuízo de futura análise pelo Relator do feito.

Deveras, o Reclamante foi diplomado no cargo de Senador da República, o qual lhe confere prerrogativa de foro perante o Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, I, b , da Constituição da República.

À luz do precedente firmado na AP 937-QO, compete ao Supremo Tribunal Federal o processo e julgamento dos parlamentares por atos praticados durante o exercício do mandato e a ele relacionados.

Da análise dos autos, constata-se que a autoridade Reclamada teria solicitado informações ao COAF, acerca de dados bancários de natureza sigilosa, titularizados pelo Reclamante, abrangendo período posterior à confirmação de sua eleição para o cargo de Senador da República, sem submissão a controle jurisdicional.

Simultaneamente, o princípio da Kompetenz-Kompetenz incumbe ao Supremo Tribunal Federal a decisão, caso a caso, acerca da incidência ou não da sua competência originária, nos termos previstos no art. 102, I, b , da Constituição.

Este o quadro, e com o fim de proteger a efetividade do processo, defiro a suspensão do trâmite do PIC 2018.00452470, até que o Relator da presente Reclamação se pronuncie quanto ao pedido de avocação do procedimento e de declaração de ilegalidade das provas que o instruíram, alegada pelo Reclamante.

Comunique-se, com urgência, observado o segredo de justiça que grava o presente feito.

Em seguida, encaminhem-se os autos ao eminente Relator.

Int..

Brasília, 16 de janeiro de 2019.

Ministro Luiz Fux

Vice-Presidente

  • Mais lidas
  • Mais comentadas
  • Últimas notícias
1

"Sem anistia!" Para Lula também?

Visualizar notícia
2

Crusoé: Comunista Flávio Dino é tudo, menos juiz

Visualizar notícia
3

Tropas russas cruzam inesperadamente rio Oskil, em Kharkiv

Visualizar notícia
4

Mancha misteriosa em imagem de santa intriga fiéis em Goiás

Visualizar notícia
5

Os fantasminhas da Embratur

Visualizar notícia
6

Mais uma frente contra o Janjapalooza

Visualizar notícia
7

Mercadão de sentenças nos tribunais brasileiros?

Visualizar notícia
8

Crusoé: O que pensa o presidente uruguaio eleito sobre Venezuela

Visualizar notícia
9

Prefeitura de SP reclama de "retrocesso" de Dino sobre cemitérios

Visualizar notícia
10

Kamala Harris e o fiasco financeiro de sua campanha de US$ 1,5 bilhão

Visualizar notícia
1

‘Queimadas do amor’: Toffoli é internado com inflamação no pulmão

Visualizar notícia
2

Sim, Dino assumiu a presidência

Visualizar notícia
3

O pedido de desculpas de Pablo Marçal a Tabata Amaral

Visualizar notícia
4

"Só falta ocuparem nossos gabinetes", diz senador sobre ministros do Supremo

Visualizar notícia
5

Explosões em dispositivos eletrônicos ferem mais de 2.500 no Líbano

Visualizar notícia
6

Datena a Marçal: “Eu não bato em covarde duas vezes”; haja testosterona

Visualizar notícia
7

Governo prepara anúncio de medidas para conter queimadas

Visualizar notícia
8

Crusoé: Missão da ONU conclui que Maduro adotou repressão "sem precedentes"

Visualizar notícia
9

Cadeirada de Datena representa ápice da baixaria nos debates em São Paulo

Visualizar notícia
10

Deputado apresenta PL Pablo Marçal, para conter agressões em debates

Visualizar notícia
1

Crusoé: Turismo em Cuba cai para metade. E a culpa não é dos EUA.

Visualizar notícia
2

Deputado quer fiscalizar Carrefour após boicote a carnes do Mercosul

Visualizar notícia
3

PSOL vai lançar candidatura de Henrique Vieira à Presidência da Câmara

Visualizar notícia
4

STF forma maioria contra proibição de crucifixo em prédios públicos

Visualizar notícia
5

O dia do Flamengo na Câmara

Visualizar notícia
6

Temer compara 8 de janeiro a protestos contra reforma da Previdência

Visualizar notícia
7

MST quer a cabeça do ministro Paulo Teixeira

Visualizar notícia
8

Divaldo Franco (97) é diagnosticado com câncer

Visualizar notícia
9

Marçal a caminho do União Brasil

Visualizar notícia
10

Encontro anual da confederação israelita: com direita, sem Bolsonaro

Visualizar notícia

Assine nossa newsletter

Inscreva-se e receba o conteúdo do O Antagonista em primeira mão!

Tags relacionadas

Fabrício Queiroz Flávio Bolsonaro
< Notícia Anterior

Fux usou foro privilegiado de Flávio Bolsonaro para barrar investigação

17.01.2019 00:00 4 minutos de leitura
Próxima notícia >

Senadora do PSL que foi à China ironiza crítica de Olavo

17.01.2019 00:00 4 minutos de leitura
avatar

Redação O Antagonista

Suas redes

Instagram

Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.

Comentários (0)

Torne-se um assinante para comentar

Notícias relacionadas

E agora, Marta?

E agora, Marta?

Visualizar notícia
Aparecida (SP) e suas maravilhas além da Santuário de Nossa Senhora

Aparecida (SP) e suas maravilhas além da Santuário de Nossa Senhora

Visualizar notícia
MP solicita arquivamento de investigação sobre Gusttavo Lima

MP solicita arquivamento de investigação sobre Gusttavo Lima

Visualizar notícia
Deputado quer fiscalizar Carrefour após boicote a carnes do Mercosul

Deputado quer fiscalizar Carrefour após boicote a carnes do Mercosul

Deborah Sena Visualizar notícia
Icone casa

Seja nosso assinante

E tenha acesso exclusivo aos nossos conteúdos

Apoie o jornalismo independente. Assine O Antagonista e a Revista Crusoé.