Lei obriga divulgação de lista de espera em escolas e creches

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Lei obriga divulgação de lista de espera em escolas e creches

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 21.09.2023 17:40 comentários
Brasil

Lei obriga divulgação de lista de espera em escolas e creches

Foi sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, neste quinta-feira (21), a Lei que estabelece a obrigatoriedade do poder público divulgar a lista de espera por vagas nos estabelecimentos de educação básica, incluindo creches...

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Lei obriga divulgação de lista de espera em escolas e creches
Foto: José Luis da Conceição/A2FOTOGRAFIA.

Foi sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, nesta quinta-feira (21), a Lei que estabelece a obrigatoriedade do poder público divulgar a lista de espera por vagas nos estabelecimentos de educação básica, incluindo creches.

A norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU), visa garantir transparência e acesso igualitário à educação.

De acordo com a nova lei, as listas devem ser divulgadas em ordem crescente de colocação e, sempre que possível, por unidade escolar. Além disso, os critérios utilizados para a elaboração das listas também devem ser tornados públicos. Essa medida visa fornecer informações claras e transparentes aos pais e responsáveis, possibilitando que eles acompanhem a posição de seus filhos na fila de espera.

A Lei teve origem no projeto de lei  de autoria da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC). Após ser aprovado na Comissão de Educação em 23 de maio de 2023, com relatoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO), o projeto foi encaminhado ao Plenário, onde foi aprovado em 6 de junho.

Durante o processo legislativo, o texto passou por algumas alterações. Uma emenda apresentada pelo senador Confúcio Moura exigia que a lista fosse encaminhada ao Ministério Público e ao conselho tutelar locais na primeira semana do ano letivo e atualizada na primeira semana do segundo semestre letivo de cada ano. No entanto, essa emenda foi rejeitada pela Câmara dos Deputados. Mesmo assim, a lei prevê que a lista de espera poderá ser entregue ao Ministério Público ou ao conselho tutelar a qualquer momento durante o ano letivo, mediante solicitação.

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