Lei da Cadeirinha em 2025: O que muda?

02.04.2026

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Lei da Cadeirinha em 2025: O que muda?

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Redação O Antagonista
4 minutos de leitura 13.03.2025 10:41 comentários
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Lei da Cadeirinha em 2025: O que muda?

Saiba tudo sobre a Lei da Cadeirinha em 2025. Veja as regras para transporte seguro de crianças e evite infrações e penalidades.

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Lei da Cadeirinha em 2025: O que muda?
Como usar a cadeirinha corretamente e evitar riscos desnecessários com seu filho em 2025 - Créditos: depositphotos.com / Patryk_Kosmider

Em 2025, as regras para o transporte de crianças em veículos continuam seguindo as diretrizes estabelecidas pela Lei da Cadeirinha (nº 14.071) de 2021, com o objetivo de aprimorar a segurança nas estradas. A legislação visa garantir que crianças de diferentes idades e tamanhos sejam adequadamente protegidas ao viajar de carro. O uso correto dos dispositivos de retenção infantil continua sendo crucial para reduzir o risco de lesões em caso de acidentes.

De acordo com a lei, os dispositivos de retenção devem ser escolhidos com base na idade e no tamanho da criança, sendo essencial que os motoristas sigam as especificações para garantir a segurança. O descumprimento dessas normas resulta em penalidades rigorosas, reforçando a importância de manter a segurança no trânsito. Abaixo, detalhamos as especificações dos dispositivos de retenção conforme a faixa etária e as consequências para a violação das regras.

Dispositivos de retenção por idade e tamanho

A lei da cadeirinha dispõe que para crianças de até 1 ano ou com peso máximo de 13 kg, é recomendado o uso do bebê conforto, que oferece suporte adequado para a cabeça e coluna dos bebês. Entre 1 e 4 anos, ou com peso entre 9 kg e 18 kg, as cadeirinhas são necessárias para garantir que a criança esteja segura no assento.

Crianças de 4 a 7 anos que ainda não medem 1,45 m precisam usar um assento de elevação, que assegura o posicionamento correto do cinto de segurança sobre o corpo da criança. Entre 7 e 10 anos, se a criança não atingir 1,45 m, ainda deverá usar o cinto de segurança no banco traseiro. Para crianças menores de 135 cm, o uso de um sistema de retenção específico permanece necessário até que completem 12 anos ou atinjam 150 cm de altura.

Regras para o transporte no banco dianteiro

Crianças podem ser transportadas no banco dianteiro apenas se tiverem mais de 10 anos ou medirem mais de 1,45 m, sempre com cinto de segurança para evitar lesões em colisões ou paradas bruscas. Esta regra é válida para todos os assentos do veículo, sublinhando a importância da segurança em todas as partes do carro.

Cadeirinha – Créditos: depositphotos.com / IgorVetushko

Penalidades por não cumprir a lei da cadeirinha

O descumprimento das normas de segurança infantil impostas pela Lei da Cadeirinha é classificado como infração gravíssima. Motoristas infratores são multados em R$ 293,47 e perdem 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), de acordo com o Artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além de penalidades administrativas, a violação pode ter consequências civis e criminais se causar danos a terceiros.

Essas penalidades destacam a seriedade com que as autoridades tratam a segurança das crianças no trânsito, com o objetivo de conscientizar os motoristas sobre a importância do uso adequado dos dispositivos de retenção, promovendo um ambiente viário mais seguro.

A importância da Lei da Cadeirinha no trânsito para crianças

A segurança no trânsito é essencial, especialmente quando envolve a proteção de crianças, que são mais vulneráveis em acidentes. O uso correto dos dispositivos de retenção pode reduzir substancialmente o risco de ferimentos sérios. As diretrizes da Lei da Cadeirinha não são meramente exigências legais, mas sim medidas para salvar vidas. A responsabilidade de garantir a segurança das crianças recai sobre todos os motoristas.

Conforme o Decreto-Lei n.º 170-A/2014, os sistemas de retenção para crianças devem obedecer a um regime jurídico específico de homologação, assegurando conformidade com a legislação portuguesa. Crianças de menos de 12 anos e altura inferior a 135 cm devem ser transportadas nos bancos traseiros, com dispositivos de retenção homologados e adaptados ao seu tamanho e peso.

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