Justiça suspende multas no pedágio sem cancela da Dutra

07.07.2026

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Justiça suspende multas no pedágio sem cancela da Dutra

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Alexandre Borges
3 minutos de leitura 24.10.2025 06:31 comentários
Brasil

Justiça suspende multas no pedágio sem cancela da Dutra

Decisão liminar impede autuações por falta de pagamento nos pórticos de Guarulhos e manda ANTT e governo federal interromperem penalidades até novo julgamento

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Alexandre Borges
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Justiça suspende multas no pedágio sem cancela da Dutra
Pedágio - Créditos: (depositphotos.com / Alexander2323)

A Justiça Federal de Guarulhos suspendeu nesta quinta, 23, a aplicação de multas no sistema de pedágio sem cancela da Rodovia Presidente Dutra (BR-116) no trecho da Grande São Paulo.

A ordem, de caráter liminar, foi proferida pela 6ª vara federal e atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que questionou a legalidade das punições por falta de pagamento na cobrança automática conhecida como free flow.

Com a decisão, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a União ficam proibidas de autuar motoristas que passarem pelos pórticos sem quitar a tarifa dentro do prazo, até nova deliberação judicial. As penalidades suspensas são as previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), classificadas como infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

No processo, o MPF sustenta que o modelo apresenta falhas sistêmicas e problemas de transparência, inclusive na identificação de usuários e na comunicação de débitos. O órgão também aponta risco de autuações indevidas em massa e de superendividamento de condutores. Em nota anterior, o MPF defendeu que a inadimplência no free flow não pode ser equiparada à evasão deliberada de pedágio prevista no CTB, por ser situação distinta e sem risco adicional à segurança viária.

Ao conceder a liminar, o juízo ressaltou a necessidade de análise mais aprofundada sobre a proporcionalidade e a legalidade das sanções antes de permitir sua aplicação. A decisão menciona a interpretação do artigo 209-A do CTB e regras complementares do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre o free flow, destacando que a equiparação automática entre falta de pagamento e evasão pode violar princípios da razoabilidade e da legalidade administrativa.

O sistema sem cancela permite a passagem contínua dos veículos sob pórticos com câmeras e sensores que registram as placas e geram a cobrança eletrônica.

A ANTT regulamentou o tema e conduz, desde 2023, um ambiente regulatório experimental, o chamado sandbox regulatório, em que a Dutra integra o primeiro projeto piloto para troca de praças físicas por pórticos. A agência afirma, em publicações oficiais, que o objetivo é garantir fluidez e interoperabilidade, com cobrança por meios automáticos e pagamento avulso em canais habilitados.

A liminar tem alcance sobre os pórticos instalados na região de Guarulhos, parte mais movimentada da via. A concessionária responsável pelo trecho mantém campanhas de orientação sobre o funcionamento do sistema e formas de pagamento.

Segundo o governo federal, a aplicação de multa pelo não pagamento após o prazo é amparada pela legislação de trânsito vigente; com a ordem judicial, a autuação fica temporariamente suspensa no trecho.

A decisão é provisória e pode ser revista em instâncias superiores ou na própria vara, após manifestação dos réus. O processo seguirá para análise do mérito, quando serão examinados dados de operação, taxa de erros, mecanismos de notificação e alternativas menos gravosas para a cobrança.

Até lá, continuam valendo as obrigações de sinalização da via e de oferta de canais de pagamento ao usuário, enquanto multas por inadimplência ficam paralisadas no trecho da Dutra coberto pela liminar.

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