Justiça suspende lei que incluía a Bíblia em escolas de BH
TJ-MG invalida norma municipal sobre material de apoio por violar competência federal e princípios da laicidade
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) suspendeu, em decisão liminar proferida na última sexta-feira, 26, a validade de uma lei de Belo Horizonte que autorizava a inclusão da Bíblia como material paradidático em escolas públicas e privadas do município.
A suspensão cautelar, emitida pelo Órgão Especial da corte sob relatoria da desembargadora Teresa Cristina Da Cunha Peixoto, ocorreu após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). O fundamento da decisão judicial é a constatação de que a regra municipal invadia a competência exclusiva da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação.
Invasão de competência e laicidade
A ADI foi apresentada pelo diretório mineiro do PSOL. O partido argumentou que a lei da capital extrapolava o limite de atuação do município. Outra alegação levantada foi a restrição ao acesso à educação básica por discriminação religiosa, que poderia ocorrer com os alunos que optassem por não participar das atividades.
O texto da lei municipal, agora suspensa, permitia a leitura da Bíblia nas escolas. O objetivo declarado era a disseminação de conteúdos culturais, históricos, geográficos e arqueológicos. A norma também previa que a participação dos estudantes nas atividades não seria obrigatória.
Em seu voto, a desembargadora-relatora reconheceu que a legislação municipal invadia uma atribuição que pertence apenas à União, e destacou que a Constituição Federal estabelece a liberdade de crença e o caráter laico do Estado brasileiro. Por essas razões, o ensino religioso é de natureza facultativa nas escolas públicas de ensino fundamental.
O entendimento majoritário da corte foi de que o texto bíblico pode ser empregado em ambiente escolar, mas seu uso deve ser limitado a certos propósitos, conforme detalhado no voto da desembargadora: “Embora a Bíblia possa ser utilizada como recurso paradidático, deve ser para fins culturais, históricos, literários ou filosóficos e não como leitura obrigatória, determinada no artigo 3º da lei em questão, usurpando, assim, a competência exclusiva da União”.
Aprovação e defesa do Legislativo
A medida, que havia sido aprovada pela Câmara Municipal em abril, entrou em vigor no mês de maio. Sua promulgação foi conduzida pelo presidente do Legislativo, Juliano Lopes (Podemos). Isso ocorreu porque o prefeito, Álvaro Damião (União Brasil), não se manifestou pela sanção ou veto no prazo estabelecido pela lei.
A Câmara Municipal já informou que apresentará defesa durante o julgamento do mérito da questão. O Legislativo argumentará pela legalidade e constitucionalidade da norma. Durante o processo, a manifestação da Casa foi de que a lei não criava diretrizes ou bases para a educação nacional. Segundo o Legislativo, ela apenas “autoriza e recomenda o aproveitamento de elementos históricos do texto bíblico”.
O mérito da questão será julgado pelo TJ-MG. A maioria dos desembargadores do Órgão Especial acompanhou o voto da relatora. Apenas um magistrado se declarou suspeito para participar da apreciação do tema.
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