Justiça rejeita pedido de Renan Santos para remover posts sobre acusação de estupro
Perfis divulgaram suposto boletim de ocorrência registrado em 2021 no qual uma mulher acusa o pré-candidato de estupro e violência doméstica
A Justiça de São Paulo rejeitou, em primeira e segunda instâncias, pedidos do pré-candidato à Presidência Renan Santos (Missão) para a remoção de publicações que mencionam um boletim de ocorrência registrado em 2021.
No depoimento, uma mulher acusa o presidente do partido do Missão de estupro e violência doméstica em 2021.
A ação de Renan foi movida contra pessoas físicas e contra as plataformas Brasil Internet Ltda., Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. e Meta Plataformas de Tecnologias do Brasil Ltda.
Segundo ele, os perfis divulgaram informações falsas, além de omitirem uma suposta absolvição judicial e reproduzirem documento sigiloso obtido de forma indevida.
Entre os alvos do processo estão os responsáveis por publicações atribuídas a JR Freitas, identificado como Elias Pereira Freitas da Silva Junior, que se apresenta como pré-candidato a deputado estadual pelo PSOL e ativista político. Também foram incluídos perfis como “Amandinha”, “Espaço Brasil”, @oSidSamora e Leonardo dos Reis Adorno Becker Grandini.
Decisão judicial
O juiz Fabio Evangelista de Moura negou o pedido de tutela de urgência, afirmando que a retirada de conteúdos em redes sociais é uma medida excepcional e só deve ser aplicada em casos de clara violação de direitos, diante da proteção constitucional à liberdade de expressão.
Na decisão, o magistrado também destacou que o caso envolve uma figura pública, o que implica maior limitação à proteção da intimidade e da vida privada, embora não elimine a proteção à honra e à imagem.
Segundo o juiz, as publicações analisadas fazem referência à existência de boletim de ocorrência relacionado a investigação envolvendo Renan Santos, fato que, de acordo com a decisão, não foi contestado nos autos.
De acordo com o Missão, o “episódio em questão diz respeito a uma acusação que não prosperou, tendo sido posteriormente arquivada, após o depoimento da própria denunciante e a análise das autoridades competentes”.
“A divulgação de uma imputação de crime sem contextualizar seu arquivamento acaba gerando um dano irreversível à honra e à imagem da pessoa envolvida, além de não contribuir para um debate de interesse público”, acrescentou.
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