Justiça rejeita ação de deputada do PT sobre empréstimo de Flávio Bolsonaro
Juiz considera legal o contrato de R$ 3,1 milhões firmado entre o BRB e o senador para a aquisição de uma mansão em Brasília
O juiz Leonardo Maciel Foster, da 1ª Vara Cível de Brasília julgou improcedente a ação popular movida pela deputada federal Erika Kokay (PT) sobre o empréstimo de R$ 3,1 milhões concedido pelo BRB ao senador Flávio Bolsonaro (PL) e à sua esposa, Fernanda, para a compra de uma mansão avaliada em R$ 5,97 milhões na capital federal.
No pedido, a congressista alegava irregularidades na concessão do financiamento habitacional ao senador, o que, segundo ela, teria violado normas do banco e o princípio da moralidade administrativa.
Na sentença, o juiz Foster confirmou a legalidade do empréstimo, concluindo que os documentos apresentados por Flávio demonstraram renda líquida superior a R$ 65 mil, sendo compatível com a operação de empréstimo.
O magistrado também afirmou que o contrato firmado entre o senador e o BRB segue os parâmetros comerciais regulares do BRB, não havendo lesão ao patrimônio público.
“Dito de outro modo e segundo as provas existentes nestes autos, tem-se que o contrato de mútuo celebrado entre as partes se afigura incluído dentro da prática comercial regular do BRB, sem que se vislumbre a existência de qualquer violação aos princípios da legalidade e da moralidade ou lesão ao patrimônio público”, diz trecho da decisão.
Em 2021, Kokay alegou que Flávio teria sido favorecido pelo banco ao conceder um empréstimo que, segundo simulações do site do BRB, exigiria uma renda mínima de R$ 46 mil, enquanto o casal teria declarado R$ 37 mil.
A deputada também argumentava que o cargo de Flávio, por ser um mandato parlamentar, não garantiria a continuidade ao longo do financiamento de 30 anos.
Durante a ação, que já tramita há quatro anos, o político informou à Justiça já ter quitado o imóvel.
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