Justiça reafirma “direitos étnicos” em presídio do Paraná
Mulher vinha sendo proibida pela Casa de Custódia de Curitiba de visitar sobrinho em virtude de usar tranças no cabelo

Uma decisão judicial proferida pela Vara de Execuções Penais de Curitiba autorizou que uma mulher negra realize visitas a seu sobrinho detido em uma unidade prisional utilizando tranças no cabelo. A proibição inicial imposta pela Casa de Custódia de Curitiba foi considerada discriminatória pela juíza Laryssa Angélica Copack Muniz, que concedeu a autorização. A medida reforça a proteção constitucional à identidade racial e cultural no sistema prisional.
Proteção à identidade e combate à discriminação
O pedido para a autorização foi formulado pela Defensoria Pública do Paraná, por meio de seu setor de Execução Penal, em conjunto com o Núcleo de Promoção da Igualdade Étnico-Racial (Nupier). A instituição argumentou que as tranças não se confundem com objetos proibidos e que a tentativa de impedir o acesso com base nesse critério reforçava práticas discriminatórias. Além disso, a defensoria sustentou que exigir a retirada das tranças configura uma forma de violência racial, afetando diretamente elementos simbólicos e afetivos da identidade da mulher negra.
Em sua análise, a juíza Laryssa Angélica Copack Muniz destacou que a estética do cabelo da mulher negra é uma expressão histórica, cultural e identitária, gozando de proteção constitucional. Segundo a magistrada, “a estética do cabelo da mulher negra é cultural, simbólica e, acima de tudo, histórica. É parte de um processo de afirmação identitária em uma sociedade que, por muito tempo, tentou negar às pessoas negras o direito de existir em sua plenitude”.
A decisão também apontou a ausência de justificativa técnica razoável para o impedimento, uma vez que os apliques permitiam a visualização do couro cabeludo, e considerou que a vedação revelava um juízo de valor indevido sobre a aparência da visitante, afrontando sua identidade étnico-racial.
O papel do Estado e a dignidade humana
A magistrada sublinhou ainda que o controle sobre penteados historicamente associados à população negra, como os que foram alisados à força ou regulados por padrões de brancura, funciona como um instrumento de opressão e exclusão. Ela alertou que práticas institucionais que aparentam neutralidade podem, de fato, produzir efeitos discriminatórios quando não consideram o contexto social e histórico das pessoas impactadas.
Para a juíza, o sistema prisional, enquanto expressão do Estado, deve operar sob os ditames da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não discriminação, valores erigidos como cláusulas pétreas pela Constituição Federal de 1988. O processo em questão tramita sob o número 0000258-88.2025.8.16.0009.
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