Justiça proíbe trabalho infantil artístico em redes sem autorização judicial
MPT cobra R$ 50 milhões por exploração infantil em plataformas do Meta
A 7ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou nesta quarta, 27, que o Facebook e o Instagram estão proibidos de autorizar ou tolerar a exploração de trabalho infantil artístico em suas plataformas sem autorização judicial prévia.
A decisão, de caráter provisório, atende a uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Ministério Público de São Paulo.
Na ação, os órgãos cobram indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos, além da adoção de medidas de controle nas suas plataformas, como implantação de filtros e sistemas capazes de identificar conteúdos com participação de crianças e adolescentes sem alvará judicial e exigi-los.
Segundo os procuradores, o objetivo não é impedir a participação artística de menores, mas assegurar que ela ocorra dentro dos limites legais, com proteção à infância e à adolescência.
Na decisão, a magistrada destacou que manter crianças e adolescentes expostos na internet para fins de lucro, sem a devida avaliação judicial, “gera riscos sérios e imediatos” como:
O MPT apresentou um inquérito civil que identificou diversos perfis de crianças e adolescentes com atuação comercial ativa no Facebook e no Instagram.
A juíza afirmou que a prática viola o artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de 18 anos, além de qualquer forma de trabalho para menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.
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