Justiça nega indenização a Datena por declaração de Marçal em debate
Influenciador insinuou que o apresentador seria um estuprador durante debate à Prefeitura de São Paulo
A Justiça de São Paulo negou o pedido de indenização por danos morais feito pelo apresentador José Luiz Datena em ação movida contra o empresário Pablo Marçal.
Durante um debate entre os candidatos à Prefeitura da capital, Marçal teria insinuado que Datena seria um estuprador, ao referir-se a ele como “Jack”.
O apresentador sentiu-se ofendido e solicitou a indenização de R$ 100 mil.
A defesa de Marçal afirmou que o seu comentário estava inserido no ambiente político e visava levantar questões importantes sobre a vida pregressa dos candidatos.
Na decisão, a 14ª Vara Cível de SP entendeu que os comentários realizados pelo influenciador em debate eleitoral estavam respaldados pela liberdade de expressão e pelo contexto democrático do evento.
Neste mesmo encontro, o apresentador Datena acertou Marçal com uma cadeirada.
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Inelegibilidade
Em abril, a Justiça Eleitoral de São Paulo condenou Marçal pela segunda vez e o tornou inelegível por oito anos. Ele também foi obrigado a pagar uma multa de R$ 420 mil.
A decisão, proferida pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, apontou abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação e captação e gastos ilícitos de recursos durante a campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024.
A ação foi proposta pelo PSB, partido da deputada federal Tabata Amaral, que também concorreu à Prefeitura.
Segundo o processo, Marçal promoveu impulsionamento ilegal de sua candidatura nas redes sociais, oferecendo prêmios financeiros para usuários que divulgassem cortes de seus vídeos.
A estratégia alcançou milhões de visualizações no TikTok, YouTube, Instagram e outras plataformas. Segundo o juiz, houve estímulo direto de Marçal ao impulsionamento irregular por terceiros, o que configura gasto ilícito de recursos.
Além da inelegibilidade, Marçal foi condenado ao pagamento de R$ 420 mil, valor correspondente a uma multa diária de R$ 10 mil pelo descumprimento de uma decisão liminar que havia suspendido seus perfis oficiais nas redes sociais e proibido a remuneração de apoiadores.
Primeira condenação
Em fevereiro, Marçal já havia sido condenado pela Justiça Eleitoral por oferecer apoio em vídeos a candidatos de direita em troca de pagamentos via Pix. A condenação também resultou em sua inelegibilidade.
O Ministério Público Eleitoral havia pedido a investigação sobre Marçal por estratégia de cooptação financeira de colaboradores e captação ilícita de recursos. A acusação afirmava que ele movimentava valores não declarados.
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