Justiça manda seguradoras cobrirem imóveis perto de mina Justiça manda seguradoras cobrirem imóveis perto de mina
O Antagonista

Justiça manda seguradoras cobrirem imóveis perto de mina da Braskem

avatar
Redação O Antagonista
4 minutos de leitura 12.01.2024 11:17 comentários
Brasil

Justiça manda seguradoras cobrirem imóveis perto de mina da Braskem

O juiz Felini de Oliveira Wanderley, da 1ª Vara Federal de Alagoas, emitiu uma decisão que proíbe as seguradoras credenciadas junto à Caixa Econômica Federal (CEF) de recusarem a cobertura para imóveis localizados próximos a áreas consideradas de risco em Maceió...

avatar
Redação O Antagonista
4 minutos de leitura 12.01.2024 11:17 comentários 0
Justiça manda seguradoras cobrirem imóveis perto de mina da Braskem
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O juiz Felini de Oliveira Wanderley, da 1ª Vara Federal de Alagoas, emitiu uma decisão que proíbe as seguradoras credenciadas junto à Caixa Econômica Federal de recusarem a cobertura para imóveis localizados próximos a áreas consideradas de risco em Maceió.

Uma grande área da capital alagoana está isolada devido aos problemas causados pela mineração da petroquímica Braskem, um dos rompimentos ocorreu em dezembro na região do bairro Mutange.

O juiz determinou que as seguradoras não poderão praticar preços abusivos ou aumentos expressivos nos valores cobrados, estratégias que têm sido utilizadas para desencorajar a contratação de seguros residenciais nas áreas próximas às zonas de risco. No entanto, ainda cabe recurso à segunda instância da Justiça Federal.

A decisão foi tomada em resposta a uma ação movida pela Defensoria Pública da União (DPU) em 2021, após várias negativas de contratação por parte das seguradoras. Durante uma reunião com a Caixa Econômica Federal e a Caixa Residencial, a DPU descobriu que as empresas estavam adotando uma margem de segurança de um quilômetro a partir das bordas da área de risco definida pela Defesa Civil.

A DPU argumentou que as negativas de cobertura para imóveis localizados nessa margem também impedem a concessão de financiamento, uma vez que a cobertura securitária é obrigatória nos contratos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

As seguradoras não possuem critério técnicos

Diego Alves, defensor regional de direitos humanos em Alagoas (DRDH-AL), afirmou que essa margem de segurança adotada pelas seguradoras não possui critérios técnicos e, portanto, é abusiva e injustificada.

É abusiva e desarrazoada, ofendendo direitos básicos do consumidor, além de violar diretamente o direito social à moradia, os princípios gerais da atividade econômica, bem como afetar negativamente a valorização de imóveis e interferir na política urbana e habitacional de Maceió”, disse Alves.

Além dos cinco bairros diretamente afetados pela atividade de mineração em Maceió, a margem de segurança de um quilômetro abrange imóveis localizados nos bairros de Bebedouro, Bom Parto, Canaã, Chã da Jaqueira, Chã de Bebedouro, Farol (incluindo as ruas Thomaz Espíndola, Dom Antônio Brandão e Ângelo Neto), Feitosa, Gruta de Lourdes, Jardim Petrópolis, Levada, Mutange, Petrópolis, Pinheiro, Pitanguinha e Santo Amaro.

Decisão do juiz

Na decisão, o magistrado considerou abusiva a negativa indiscriminada e genérica das seguradoras em contratar seguros para imóveis localizados em áreas onde não há risco geológico. Ele declarou nulas as negativas de cobertura com base na margem de segurança e determinou que as seguradoras convoquem todos os interessados para reavaliarem seus pedidos de seguro habitacional. A decisão foi assinada na quarta-feira, 10.

Não se está negando a autonomia da vontade, nem a liberdade de as seguradoras avaliarem e aceitarem, ou não, o risco envolvido, mas estabelecendo limites razoáveis a fim de evitar que as negativas ocorram de forma indiscriminada, genérica e abstrata, sem amparo técnico, em detrimento de imóveis localizados em áreas onde o risco geológico é inexistente”, escreveu o juiz.

A decisão abrange a Superintendência de Seguros Privados (Susep), a Caixa Econômica Federal (CEF) e as seguradoras XS3 Seguros S.A, American Life Seguros, Tokio Marine Seguradora S.A e Too Seguros S/A.

No processo, as seguradoras argumentaram que, como entidades privadas, têm a liberdade de aceitar ou recusar propostas de cobertura com base em sua própria análise de risco. Além disso, afirmaram que os interessados são livres para buscar outras empresas que estejam dispostas a assumir o risco.

Com informações da Agência Brasil

Brasil

Governo consegue adiar análise do veto ao calendário das emendas

Wesley Oliveira
09.05.2024 15:54 3 minutos de leitura
Visualizar

Caminhão com doações para o RS é roubado

Visualizar

Davi Brito em ação solidária após tragédia no RS

Visualizar

Onde assistir Liverpool-URU x Palmeiras: confira detalhes da partida

Visualizar

Ultrapar melhora lucro no primeiro trimestre em 66%

Visualizar

STF tem maioria para considerar Lei das Estatais constitucional

Visualizar

Tags relacionadas

Alagoas Braskem Maceió mina seguradora
< Notícia Anterior

Servidores preparam contra-ataque ao governo por reajuste

12.01.2024 00:00 4 minutos de leitura
Próxima notícia >

Publicada portaria que reajusta benefícios do INSS

12.01.2024 00:00 4 minutos de leitura
avatar

Redação O Antagonista

Suas redes

Instagram

Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.

Comentários (0)

Torne-se um assinante para comentar

Notícias relacionadas

Governo consegue adiar análise do veto ao calendário das emendas

Governo consegue adiar análise do veto ao calendário das emendas

Wesley Oliveira
09.05.2024 15:54 3 minutos de leitura
Visualizar notícia
Caminhão com doações para o RS é roubado

Caminhão com doações para o RS é roubado

09.05.2024 15:50 3 minutos de leitura
Visualizar notícia
Davi Brito em ação solidária após tragédia no RS

Davi Brito em ação solidária após tragédia no RS

09.05.2024 15:45 3 minutos de leitura
Visualizar notícia
STF tem maioria para considerar Lei das Estatais constitucional

STF tem maioria para considerar Lei das Estatais constitucional

09.05.2024 15:16 3 minutos de leitura
Visualizar notícia

Seja nosso assinante

E tenha acesso exclusivo aos nossos conteúdos

Apoie o jornalismo independente. Assine O Antagonista e a Revista Crusoé.