Justiça manda apagar post que ligava Flávio Bolsonaro ao Banco Master
Liminar do Tribunal de Justiça do DF dá 48 horas para retirada do conteúdo das redes sociais
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou a exclusão de uma publicação nas redes sociais que associava o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) ao Banco Master. A decisão liminar foi proferida pela 16ª Vara Cível de Brasília, em ação movida pelo parlamentar contra Vinícius Moura Silva.
Segundo os autos, o material divulgava informações consideradas falsas. A publicação afirmava existir uma decisão de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e uma operação da Polícia Federal com mandado de prisão iminente contra o senador. O conteúdo também atribuía a Flávio envolvimento em lavagem de dinheiro e na prática de “rachadinha” para viabilizar desvios financeiros relacionados ao Banco Master. A publicação mencionava ainda um suposto esquema bilionário por meio de uma fintech ligada à Igreja Lagoinha. A postagem foi acompanhada de uma montagem fotográfica do parlamentar.
Na decisão, o juiz Cleber de Andrade Pinto afirmou que não há elementos concretos que sustentem as acusações. “Constata-se a divulgação de notícias desprovidas de qualquer lastro fático ou probatório”, registrou.
Ao conceder a medida, o juiz determinou expressamente a retirada imediata do conteúdo. “Defiro parcialmente o pedido de tutela de urgência, para determinar que o requerido promova, no prazo de 48 horas, a imediata exclusão da postagem objeto da lide de seu perfil na rede social Facebook e de qualquer outra plataforma sob sua administração, abstendo-se de republicar o mesmo conteúdo fático e os mesmos hiperlinks impugnados nesta ação, sob pena de fixação de multa diária”, escreveu o magistrado.
A análise preliminar também concluiu que a tentativa de vincular o senador às investigações relacionadas ao Banco Master e à prática de “rachadinha” não apresenta nexo lógico ou jurídico, sendo considerada incompatível com os fatos descritos no processo. O pedido de retratação pública não foi concedido pelo magistrado, sob o entendimento de que a medida poderia antecipar o mérito da ação.
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