Justiça italiana nega extradição de Tagliaferro
Corte de Apelação de Catanzaro cita envolvimento pessoal do ministro nas revelações de dados sigilosos
A Corte de Apelação de Catanzaro, na Itália, negou o pedido de extradição apresentado pelo Brasil contra Eduardo Tagliaferro, ex-assessor do ministro Alexandre de Moraes no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo o Metrópoles, o Brasil solicitou a extradição com base no mandado de prisão expedido em 31 de julho de 2025 pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Tagliaferro é acusado de divulgar comunicações sigilosas com o objetivo de desestabilizar as instituições republicanas.
Segundo a acusação, entre 15 de maio de 2023 e 15 de agosto de 2024, Tagliaferro teria se valido indevidamente das informações às quais teve acesso como chefe de gabinete do órgão especial de combate à desinformação do TSE para selecionar e repassar à imprensa diálogos e dados sigilosos trocados entre funcionários do tribunal eleitoral e do STF.
“As informações que Tagliaferro teria divulgado dizem respeito precisamente à atuação do ministro de Moraes e de seus colaboradores no Tribunal Superior Eleitoral, onde Tagliaferro era assessor do próprio ministro de Moraes. A conduta imputada teria consistido na divulgação à imprensa de comunicações sigilosas internas ao órgão e teria sido destinada, segundo a acusação, a veicular insinuações sobre a ilicitude da atuação daqueles órgãos, para atingir a credibilidade das unidades representadas pelo ministro de Moraes, na consecução dos objetivos de uma organização criminosa que atuava para desestabilizar as instituições democráticas.
Mesmo sem qualificar formalmente o ministro de Moraes como pessoa ofendida, é indiscutível seu envolvimento pessoal como sujeito diretamente atingido pelas revelações e, ao menos, prejudicado, nos planos reputacional e institucional, pelos fatos atribuídos ao extraditando”, diz a decisão da Justiça italiana.
O tribunal também apontou falta de imparcialidade por parte de Moraes ao destacar que o ministro teria atuado em diferentes etapas do caso.
“A mesma autoridade que figura como sujeito atingido pelas revelações e parte prejudicada pelo crime dirigiu a investigação, avaliou seus resultados, adotou as medidas restritivas, promoveu sua execução e é chamada a participar do desenvolvimento do procedimento destinado a apurar a responsabilidade do acusado”, afirma a decisão.
A Procuradoria Geral da República (PGR) o acusou da prática dos crimes de violação de sigilo funcional, coação no curso do processo, obstrução de investigação de infração penal envolvendo organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
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