Justiça Impede Sérgio de Gerir Funcionários na Fundação Palmares; Veja

29.07.2026

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Justiça impede Camargo de gerir funcionários na Fundação Palmares

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2 minutos de leitura 11.10.2021 16:20 comentários
Brasil

Justiça impede Camargo de gerir funcionários na Fundação Palmares

A Justiça determinou que o presidente da Fundação Palmares, Sérgio Camargo, seja afastado das atividades relacionadas à gestão de pessoas da instituição, diz a Folha. De acordo com uma decisão do juiz Gustavo Chehab, da 21ª Vara do Trabalho de Brasília...

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2 minutos de leitura 11.10.2021 16:20
Justiça impede Camargo de gerir funcionários na Fundação Palmares
Reprodução/Redes sociais

A Justiça determinou que o presidente da Fundação Palmares, Sérgio Camargo (foto), seja afastado das atividades relacionadas à gestão de pessoas da instituição.

De acordo com uma decisão do juiz Gustavo Chehab, da 21ª Vara do Trabalho de Brasília, Camargo fica proibido de nomear e exonerar servidores.

A determinação ocorreu em resposta uma ação do MP do Trabalho que pede o afastamento do presidente da Fundação Palmares do cargo por denúncias de assédio moral, perseguição ideológica e discriminação contra funcionários.

Segundo o juiz, o afastamento de Camargo dessas atividades busca “coibir eventuais práticas tidas, a princípio, como abusivas”

A decisão ainda proibiu manifestações em redes sociais dos perfis da Fundação Palmares e do próprio Camargo contra funcionários, ex-funcionários, testemunhas da ação, representantes da Justiça e imprensa.

“Proibição de —direta,indiretamente ou por terceiros— manifestação, comentário ou prática vexatória, de assédio, de cyberbullying, de perseguição, de intimidação, de humilhação, de constrangimento, de insinuações, de deboches, de piadas, de ironias, de ataques, de ofensa ou de ameaça em desfavor de trabalhadores, ex-trabalhadores, testemunhas (…), sujeitos ou pessoas que atuem neste processo ou em desfavor da Justiça (de quaisquer órgãos, juízes e Tribunais), da Imprensa (quaisquer meios, periódicos e profissionais) ou de familiares pelo uso de redes sociais, de comunicação de massa ou de quaisquer meios eletrônicos, especialmente os de transmissão interpessoal.”

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