Justiça Federal anula denúncia da Lava Jato que apurava corrupção na Petrobras
Juiz de Curitiba aplicou entendimento do ministro Dias Toffoli, que declarou imprestáveis as provas obtidas a partir dos sistemas Drousys e My Web Day B
A 13ª Vara Federal de Curitiba anulou a denúncia do Ministério Público e determinou o trancamento da ação penal que apurava supostos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro relacionados à Operação Lava Jato.
A decisão foi proferida pelo juiz federal substituto Guilherme Roman Borges, que seguiu o entendimento do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou imprestáveis as provas obtidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht, do sistema Drousys, do sistema My Web Day B e de todas as provas derivadas desses elementos.
De acordo com as investigações, a empreiteira utilizava os dois sistemas para gerenciar pagamentos ilícitos. O Drousys era destinado à troca de mensagens criptografadas entre operadores, enquanto o My Web Day B era empregado para controlar pagamentos, saldos e movimentações da chamada contabilidade paralela da empresa.
O STF, contudo, anulou as provas obtidas por meio desses sistemas. Toffoli entendeu que os elementos estavam contaminados e apontou falhas no compartilhamento internacional dos dados.
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a denúncia recorreu aos sistemas não apenas para corroborar informações, mas também para estabelecer o nexo entre os pagamentos, as empresas envolvidas e os supostos atos de corrupção
“Uma vez que a prova relativa à imputação de corrupção e parte da lavagem dependem da interpretação fornecida pela inteligência do sistema Drousys, declarado imprestável pelo Supremo Tribunal Federal, não há como afirmar com a certeza necessária, em sede de exclusão probatória (Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada), que a cadeia de custódia investigativa dos fatos Odebrecht não foi decisivamente atingida pela prova ilícita”, diz a decisão.
Denunciados
A decisão afeta seis réus que foram denunciados.
O ex-gerente -geral da Diretoria de Abastecimento da Petrobras, Fernando Carlos Leão de Barros, o sócio da empresa ETK Consultoria, Luiz Fernando Volpi, o suposto intermediário dos pagamentos em nome de Fernando, Antonio Gentil Garcia Goulart, os sócios das empresas do Consórcio CONENGE-ELCO, Nilson Toshihico Nishimura e Gilmar Lopes de Freitas e a suposta auxiliar na abertura das contas na Suíça usadas para ocultar os valores, Isabel Izquierdo Mendiburo Degenring Botelho.
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