Justiça Eleitoral reverte uma decisão sobre Marçal
Ainda há outros dois processos sobre Marçal com recursos pendentes no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reverteu na terça-feira, 25, uma das decisões que tornavam Pablo Marçal (foto), candidato à Presidência pelo PRTB, inelegível até 2032.
Contudo, ainda há outros dois processos com recursos pendentes no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O TRE-SP afastou, por cinco votos a um, a existência de abuso de poder e uso indevido das redes sociais nas eleições municipais de 2024, quando o influenciador digital foi candidato a prefeito de São Paulo.
Ajuizada pelo diretório municipal do PSB, a ação apontava dez irregularidades praticadas por Marçal durante a campanha, mas foi julgada improcedente pelo tribunal.
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Os votos
O voto vencido foi do juiz Cláudio Langroiva.
Relator original da ação, ele considerou que o então candidato a prefeito ultrapassou os limites da liberdade de expressão ao propagar informações falsas e discursos que incitam o ódio.
“O uso reiterado de termos inflamados como ‘ditadura’ e ‘censura’, veiculados por candidato dotado de expressivo alcance nas redes sociais, possui gravidade suficiente para solapar a confiança no sistema eletrônico de votação e comprometer a normalidade do pleito, configurando o uso indevido dos meios de comunicação social”, disse o magistrado.
Para o juiz Regis de Castilho, que teve o voto vencedor, o discurso de Marçal não constituiu uma ameaça ao funcionamento da Justiça Eleitoral.
“Não há no sistema jurídico, inclusive na Constituição Federal, qualquer linha que impeça críticas ao Poder Judiciário, assim como o Poder Legislativo e o Poder Executivo podem ser amplamente criticados, as decisões do Poder Judiciário podem ser sim criticadas”, disse.
O voto de Regis de Castilho foi acompanhado pelos desembargadores Roberto Maia e Mairan Maia Junior e pelas juízas Cláudia Bedotti e Danyelle Galvão.
Os processos envolvendo Marçal
O TSE ainda analisa dois processos envolvendo Pablo Marçal.
Na ação sobre a venda de apoio do empresário a candidatos a vereador em troca de Pix, Marçal teve a condenação à inelegibilidade revertida em segunda instância em novembro de 2025.
O outro caso envolve o chamado “campeonato de cortes”, estratégia de campanha de 2024 que estimulava colaboradores a produzir e divulgar vídeos de Marçal nas redes sociais.
O TRE-SP manteve a condenação por 4 votos a 3 e também aplicou multa de 420 mil reais ao influenciador digital.
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