Justiça Eleitoral rejeita ação de Joice contra Bruno Covas Justiça Eleitoral rejeita ação de Joice contra Bruno Covas
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Justiça Eleitoral rejeita ação de Joice contra Bruno Covas

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2 minutos de leitura 12.08.2020 16:34 comentários
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Justiça Eleitoral rejeita ação de Joice contra Bruno Covas

A Justiça Eleitoral de São Paulo negou pedido da deputada Joice Hasselmann (PSL-SP) para suspender contrato da Prefeitura de São Paulo com uma produtora de vídeos...

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Justiça Eleitoral rejeita ação de Joice contra Bruno Covas
Foto: Governo de São Paulo

A Justiça Eleitoral de São Paulo negou pedido da deputada Joice Hasselmann (PSL-SP) para suspender contrato da Prefeitura de São Paulo com uma produtora de vídeos.

De acordo com a decisão, do juiz Marco Antônio Martin Vargas, o prefeito Bruno Covas (PSDB) “agiu dentro dos limites da administração pública para atender a necessidade de divulgação das atividades institucionais”.

Na ação, Joice reclama da contratação da produtora YuYu Produções por R$ 10,2 milhões pela Prefeitura de São Paulo. O contrato, assinado em julho, foi revelado pela Crusoé.

Segundo a deputada, a contratação foi antecipação de gastos de campanha e abuso de poder econômico, já que Bruno Covas é candidato à reeleição. Joice também é candidata.

Ela reclama da contratação de uma equipe de vídeos a 15 dias de o calendário eleitoral começar – e restringir “gastos institucionais” pela administração pública.

De acordo com a Prefeitura, no entanto, o contrato de julho foi apenas a renovação de uma licitação mais antiga.

Hoje, a Justiça Eleitoral entendeu que o pedido de Joice não apontou ilegalidades na contratação da produtora.

“Não há como confundir a contratação do Executivo Municipal e do prefeito com a eventual campanha eleitoral deste durante o certame, o que, por certo, haveria de sofrer as consequências legais na hipótese de utilização do material para essa finalidade”, escreveu o juiz, na decisão.

“Também não há como presumir que o material contratado possa ser considerado fonte vedada de financiamento de campanha ou antecipação de gastos de campanha porque não existe qualquer relação, indiciária que seja, no sentido de que o material será utilizado em campanha eleitoral.”

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