Justiça Eleitoral ordena remoção de posts com Wesley Safadão
Tribunal determina derrubada de publicações que associavam cantor a pré-candidato durante festa junina na Paraíba
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou a remoção de duas publicações do Instagram que vinculavam o artista Wesley Safadão à pré-candidatura do senador Efraim Filho (União Brasil) ao governo estadual.
As imagens foram postadas durante apresentação do cantor no São João de Campina Grande e mostram gestos associados à campanha política.
Decisão sobre uso de espaço público
O desembargador Rodrigo Clemente de Brito Pereira considerou inadequada a utilização do palco principal do Parque do Povo para divulgar uma pré-candidatura.
Segundo o tribunal, a estrutura do evento, financiada com recursos públicos, conferiu “visibilidade privilegiada” a determinada candidatura, violando normas eleitorais. De acordo com informações do TRE-PB, o episódio ocorreu em manifestação de grande alcance popular, o que agravou a infração.
As publicações, feitas pelo senador e sua esposa, a publicitária Carol Morais, registravam o momento em que Safadão fazia um gesto de foguete no palco enquanto dizia “O foguete está aqui”. Em seguida, o cantor se filmava com Efraim Filho ao fundo, repetindo o símbolo junto com apoiadores.
Consequências e restrições futuras
A Meta, responsável pelo Instagram, recebeu prazo de 24 horas para cumprir a ordem judicial. O tribunal também determinou a preservação dos dados das publicações para fins processuais, mesmo após eventual despublicação.
Além da remoção, a decisão proíbe Efraim Filho, o prefeito Bruno Cunha Lima (União Brasil) e Wesley Safadão de realizarem “manifestações de caráter eleitoral em palcos, apresentações artísticas ou estruturas de eventos financiados com recursos públicos”.
O Ministério Público Eleitoral da Paraíba havia denunciado os três envolvidos, citando nominalmente o prefeito por sua responsabilidade em zelar pelo cumprimento das normas eleitorais durante a realização do evento.
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