Justiça do RS nega pedido de Andressa Urach para reaver R$ 2 milhões da Universal
Juíza de Porto Alegre reconhece doações como voluntárias e impõe pagamento de honorários de 10% do valor da causa
A 13ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre rejeitou, na segunda-feira, 11, a ação movida por Andressa Urach para reaver aproximadamente R$ 2 milhões doados à Igreja Universal do Reino de Deus.
A decisão foi assinada pela juíza Karen Rick Danilevicz Bertoncello, que concluiu que as contribuições ocorreram de forma consciente e voluntária, sem comprovação de coação moral ou espiritual.
Na sentença, a magistrada destacou que a autora participou ativamente das atividades da igreja durante mais de cinco anos, aderindo às práticas da instituição, e que eventual arrependimento não invalida atos jurídicos praticados de maneira livre no passado.
A juíza ainda determinou o pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa, o que representa cerca de R$ 200 mil.
O processo aponta que Urach transferiu à igreja quatro veículos, entre eles um Land Rover e um Porsche Cayenne, além de valores por meio de depósitos bancários, totalizando R$ 2.040.042.
A decisão registra que não há indícios de incapacidade civil ou comprometimento de suas faculdades mentais no período em que ocorreram as doações.
A defesa da instituição sustentou que as ofertas foram voluntárias e justificadas pela liberdade religiosa, sem demonstração de dano ou nexo causal.
A juíza citou trechos da autobiografia Morri para Viver, publicada em 2015, em que a própria autora agradece à igreja por sua conversão, reforçando a tese de que os repasses decorreram de convicção pessoal.
A influenciadora afirmou em nota que pretende recorrer da decisão.
Segundo sua defesa, o caso seguirá para instâncias superiores com o argumento de que as doações foram feitas em momento de vulnerabilidade emocional e sem instrumento público, o que, para os advogados, pode fundamentar a reversão.
A sentença encerra a fase de primeiro grau nessa parte do processo e estabelece a sucumbência da autora nos percentuais fixados.
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