Justiça de São Paulo rejeita pedido de pensão alimentícia para cachorro
Mulher alegou não ter condições de sustentar sozinha o cachorro que ficou sob sua guarda após divórcio
A Justiça de São Paulo negou o pedido de uma mulher para receber o pagamento de pensão alimentícia para o sustento do seu cachorro, após o fim do casamento.
A decisão foi tomada pela 7ª Vara Cível de Santo André e confirmada pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Na ação, a mulher alegou que o animal foi adquirido de em conjunto com o ex-marido e que a guarda do cachorro ficou com ela após a separação.
No entanto, ela declarou não possuir condições financeiras para arcar com as despesas relacionadas ao animal e solicitou o equivalente a 30% dos vencimentos líquidos do ex-companheiro.
O juiz Márcio Botetti, em primeira instância, indeferiu o pedido, afirmando que não havia elementos suficientes para comprovar o direito à pensão.
“Neste momento processual, não é possível identificar de pronto a probabilidade do direito, tampouco o risco ao resultado útil do processo que enseje o deferimento da tutela, carecendo feito ser melhor analisado após o estabelecimento do contraditório”, diz trecho.
A relatora do recurso, Fatima Cristina Mazzo, reconheceu a importância do animal no convívio familiar, mas rejeitou a aplicação “analógica ao caso das disposições referentes ao direito de família no tocante à pensão alimentícia decorrente da filiação.”
“As despesas com o custeio da subsistência dos animais são obrigações inerentes à condição de dono e, no caso, são de inteira responsabilidade da apelante, que exerce a posse exclusiva sobre o animal”, acrescentou.
A decisão foi unânime, com os desembargadores Ênio Zuliani e Alcides Leopoldo acompanhando o voto da relatora.
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Comentários (1)
Andre Luis Dos Santos
18.07.2025 01:34Ah, coitada, ela é uma "mãe de pet", e precisa de 30% (isso mesmo, quase um terço da renda di ex-marido), pra poder pagar a ração e tosa do pobre cãozinho. Meu, vai pra PUTA QUE PARIU!!!