Justiça de SP condena Doria a indenizar Marisa Monte por uso indevido de música Justiça de SP condena Doria a indenizar Marisa Monte por uso indevido de música
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Justiça de São Paulo condena Doria a indenizar Marisa Monte por uso indevido de música

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 04.02.2022 14:38 comentários
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Justiça de São Paulo condena Doria a indenizar Marisa Monte por uso indevido de música

Por unanimidade, a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de R$ 30 mil do governador João Doria (foto), do PSDB, pelo uso indevido e sem autorização da música "Ainda Bem", dos cantores Marisa Monte e Arnaldo Antunes...

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Justiça de São Paulo condena Doria a indenizar Marisa Monte por uso indevido de música
Foto: Governo do Estado de São Paulo/Flickr

Por unanimidade, a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de R$ 30 mil do governador João Doria (foto), do PSDB, pelo uso indevido e sem autorização da música “Ainda Bem”, dos cantores Marisa Monte e Arnaldo Antunes.

Em 2017, quando ainda era prefeito, Doria postou um vídeo em rede social gravado em evento realizado no Parque do Ibirapuera no qual a música fazia parte.

O relator, desembargador Francisco Loureiro, afirmou que houve uso indevido da obra musical dos autores.

“A violação a direitos autorais decorre da conduta do requerido de se utilizar da música produzida pelos autores para então gravar um vídeo de autopromoção política, de modo a associar a obra dos requerentes à imagem de então prefeito e candidato político”, disse.

Segundo o magistrado, a regra geral da Lei de Direitos Autorais é a de que o uso das obras é restrito aos seus titulares e àqueles por estes autorizados.

“Ressalvados os casos em que autorizado pelos titulares ou excepcionado pela Lei, o seu uso por terceiros é indevido pois causa prejuízo aos interesses dos beneficiários dos direitos de autor. No caso em tela é patente a violação a estes interesses, pois, como dito, o requerido utilizou-se intencionalmente da obra musical dos requerentes sem autorização dos titulares dos respectivos direitos autorais”, afirmou.

 

 

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