Justiça dá 12 horas para Enel restabelecer energia em São Paulo
Decisão fixa multa de R$ 200 mil por hora em caso de descumprimento por parte da concessionária
A Justiça de São Paulo determinou nesta sexta-feira, 12, o restabelecimento imediato do fornecimento de energia elétrica nas áreas afetadas pelo apagão que atinge a capital paulista e cidades da Região Metropolitana após a passagem de um ciclone extratropical. A decisão fixa multa de R$ 200 mil por hora em caso de descumprimento por parte da Enel, concessionária responsável pela distribuição de energia em 24 municípios da Grande São Paulo.
A ordem foi concedida em tutela de urgência pela juíza Gisele Valle Monteiro da Rocha, da 31ª Vara Cível do Foro Central, no âmbito de ação civil pública proposta pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública do Estado.
Segundo os órgãos, houve prestação “inadequada, ineficiente e descontínua” do serviço após as interrupções iniciadas nos dias 9 e 10 de dezembro.
No momento do ajuizamento da ação, cerca de 2,2 milhões de unidades consumidoras haviam sido atingidas. Mais de 700 mil imóveis permaneciam sem energia mesmo após mais de 50 horas do início da passagem do ciclone.
“A crise atual não é um episódio isolado. É notório o histórico de descumprimentos e deficiências, sobretudo em períodos de chuvas e no final do ano, quando a estrutura de atendimento deveria ser reforçada e, no entanto, recorrentemente se mostra insuficiente”, afirmou a magistrada na decisão.
Prazos e prioridades
A Enel deverá restabelecer o fornecimento em até quatro horas, contadas da ciência da decisão, para hospitais, unidades de saúde, pessoas eletrodependentes cadastradas, delegacias, presídios, equipamentos de segurança, creches, escolas e sistemas de abastecimento de água e saneamento, como instalações da Sabesp.
Para os demais consumidores afetados desde 9 de dezembro, o prazo máximo fixado é de 12 horas.
A juíza também determinou que a concessionária informe, de forma clara e atualizada, a estimativa de retorno da energia por área e ocorrência.
A comunicação deverá ocorrer por todos os canais da empresa, como site, aplicativo, redes sociais e central telefônica, sem restrições que impeçam o registro das falhas pelos consumidores.
Ao fundamentar a decisão, a juíza ressaltou que a energia elétrica é serviço público essencial, protegido pela Constituição e pelo Código de Defesa do Consumidor.
A interrupção prolongada, sem resposta adequada, foi apontada como fator que compromete a dignidade da população e viola regras contratuais e regulatórias, inclusive prazos de religação previstos pela Aneel.
O descumprimento da ordem pode levar à execução imediata da multa, à comunicação à Aneel e a órgãos de defesa do consumidor, além da adoção de medidas mais severas, como bloqueio de valores e eventual intervenção judicial. A intimação da Enel ocorreu em regime de plantão, diante da urgência do caso.
2023
Esta não é a primeira ação contra a concessionária.
Em dezembro de 2023, Defensoria e Ministério Público moveram outra ação civil pública após interrupções registradas no mês anterior.
O processo está suspenso e aguarda manifestação do Superior Tribunal de Justiça sobre pedido da Aneel para ingressar como assistente da empresa.
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