Justiça condena Sleeping Giants por fake news contra emissora
Movimento terá que pagar uma indenização por publicar áudio editado de jornalista da Jovem Pan; Sentença cabe recurso
A Justiça de São Paulo condenou nesta segunda-feira, 9, o movimento Sleeping Giants – criado com objetivo de combater os alegados discursos de ódio e a desinformação na internet – a pagar uma indenização de R$ 25 mil à emissora Jovem Pan por divulgar uma fake news em 2024.
A decisão se refere a uma publicação feita pelo perfil oficial da instituição sem fins lucrativos no X, no qual foi divulgado um áudio editado do jornalista Carlos Aros, da emissora. No trecho, ele teria afirmado que não houve ataque à Praça dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023.
Na sentença, a juíza Marina San Juan Melo afirmou que o movimento descontextualizou um conteúdo jornalístico, “com um recorte malicioso”, apresentando-o de forma a sugerir posicionamento diametralmente oposto ao efetivamente manifestado durante a transmissão original quanto às invasões aos prédios públicos”.
“Enquanto na transmissão ao vivo os apresentadores e comentaristas da Jovem Pan expressamente condenaram os excessos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, criticando as invasões aos Poderes da República, a postagem da requerida, mediante recorte malicioso, induziu o público a crer no posicionamento contrário”, destacou a magistrada, que acrescentou:
“Tal conduta não se enquadra no exercício regular da liberdade de expressão ou de crítica jornalística, mas sim na divulgação de informação falsa – fake news – com potencial lesivo à imagem da empresa de comunicação”, decidiu.
Além do pagamento de uma indenização, o movimento foi obrigado a apagar a publicação em todas as redes sociais.
Em defesa, a Sleeping Giants afirmou que a emissora Jovem Pan é “notoriamente reconhecida como uma concessionária de radiodifusão que usou de sua concessão pública para atacar as instituições democráticas, fato corroborado por publicações científicas em revistas estrangeiras, por ações judiciais do Ministério Público, bem como por espectadores”.
A sentença ainda cabe recurso.
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