Justiça condena influencer que associou Flávio Bolsonaro ao nazismo

25.08.2026

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Justiça condena influencer que associou Flávio Bolsonaro ao nazismo

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 19.02.2026 19:24 comentários
Brasil

Justiça condena influencer que associou Flávio Bolsonaro ao nazismo

Decisão liminar da 12ª Vara Cível de Brasília determina remoção da publicação e proíbe republicação; pedido de retratação pública ficou para o julgamento do mérito

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2 minutos de leitura 19.02.2026 19:24 comentários 1
Justiça condena influencer que associou Flávio Bolsonaro ao nazismo
Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

A Justiça do Distrito Federal determinou nesta quinta-feira, 19, que o influencer Raphael Trevisan remova uma publicação feita na rede social X, na qual o rosto do senador Flávio Bolsonaro (PL) aparece inserido dentro de uma suástica. A decisão liminar foi proferida pela juíza Priscila Faria da Silva, da 12ª Vara Cível de Brasília, e atendeu em parte ao pedido do parlamentar.

No post, Trevisan escreveu que “Luiz Inácio Lula da Silva é o escolhido por Deus para evitar um novo governo Neonazista no Brasil”. A imagem trazia o rosto de Flávio dentro de um círculo vermelho, acompanhado da inscrição “Never again” – expressão em inglês que significa “nunca de novo”, associada à memória do Holocausto.

O que a juíza decidiu

A magistrada deferiu a liminar de forma parcial. Determinou a retirada do conteúdo — que já estava indisponível no momento da decisão – e proibiu Trevisan de republicá-lo em qualquer plataforma, incluindo perfis alternativos. Em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 1.000, com limite inicial de R$ 30.000.

O pedido de retratação pública, também solicitado por Flávio Bolsonaro, foi negado neste momento. A juíza reservou essa análise para o julgamento do mérito, quando a ação será apreciada em sua totalidade.

Na decisão, a juíza reconheceu que figuras públicas estão sujeitas a críticas mais amplas, mas estabeleceu um limite. “O direito de crítica, quando dirigido a pessoas públicas, é mais amplo e pode ser ácido e acirrado. Mas o excesso ou o abuso não são permitidos”, escreveu.

Ela fundamentou a decisão no artigo 187 do Código Civil, que caracteriza como ato ilícito o exercício de um direito que extrapola os limites da boa-fé ou dos bons costumes.

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Comentários (1)

20.02.2026 08:19

Engraçado é q os inflencers do senador não podem ser nem denunciados (tecnologia de primeira!). Os q faziam campanha contra as vacinas no período da pandemia dormem tranquilos! Os q se dedicavam em arruinar a imagem pública dos desafetos da super família devem se divertir até hoje!


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