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Justiça condena homem que alterou comprovante de vacinação

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2 minutos de leitura 22.02.2022 06:30 comentários
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Justiça condena homem que alterou comprovante de vacinação

A juíza Paula Jacqueline Bredariol de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Marília (SP), condenou um homem por alterar um comprovante de vacinação contra a Covid e publicar a imagem nas redes sociais...

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Justiça condena homem que alterou comprovante de vacinação
Foto: Rodrigo Nunes/MS

A juíza Paula Jacqueline Bredariol de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Marília (SP), condenou um homem por alterar um comprovante de vacinação contra a Covid e publicar a imagem nas redes sociais. 

A magistrada determinou ainda que o homem indenize em R$ 15 mil a enfermeira que aplicou a vacina, que teve o nome e registro divulgados no comprovante. 

O caso ganhou notoriedade porque um nutricionista no Hospital das Clínicas de Marília encaminhou ao homem condenado, seu noivo, foto do comprovante no qual constava o nome da enfermeira como pessoa que havia feito a aplicação. O homem, com ajuda de um amigo, adulterou o comprovante, colocando nele o seu próprio nome, fazendo-o parecer autêntico. Em seguida, publicou-o no Instagram.

Não parou por aí. A publicação virou manchete no jornal da cidade e pareceu que o homem havia “furado” a fila da vacina. Depois disso, a enfermeira foi afastada e submetida à investigação policial, além de ter sofrido um processo administrativo. 

Segundo a juíza, todas as circunstâncias são passíveis de impingir à enfermeira sofrimento psicológico e desgaste emocional, além do tolerável.

“Especialmente diante do exercício de sua atividade profissional, causando-lhe abalo quanto a sua honra e imagem. A versão sustentada pelo réu de que não houve exposição direta do nome da autora, ou mesmo que a intenção era apenas brincar entre amigos, não o isenta de responsabilidade quanto aos fatos”, disse a magistrada.

Para a magistrada, ao adulterar documento e lançar tal publicação na rede social o
cuidado do homem deveria ser redobrado para que a foto não fosse veiculada. 

“O réu agiu no mínimo com negligência ao realizar a publicação e deve assumir as consequências pelos seus atos, o que enseja sua responsabilização pela conduta ilícita que deu causa aos danos morais sofridos pela autora, decorrentes do abalo em sua honra e imagem em âmbito profissional, sem contar que fora abruptamente desligada da linha de frente do combate à pandemia”, afirmou.

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