Justiça condena Carlinhos Brown por uso indevido de ilustração alheia
Cantor e produtor baiano terá de indenizar artista plástico por uso não autorizado de criações e falha em reconhecer coautoria
O cantor, compositor e produtor musical Carlinhos Brown, juntamente com duas empresas de produção, foram condenados pela Justiça da Bahia a indenizar o artista plástico Wilton Nascimento Bernardo dos Santos em R$ 40 mil por danos morais.
A decisão decorre do uso não autorizado de personagens criados por Wilton, sem o devido reconhecimento de sua coautoria. Segundo o site jurídico Migalhas, o caso envolve os personagens indígenas “Paxuá” e “Paramim”, constantes em um livro infantil escrito pelo músico.
A sentença, proferida pelo juiz Paulo Henrique Barreto Albiani Alves da 10ª Vara Cível e Comercial de Salvador/BA, reconheceu que o artista plástico foi além de um simples ilustrador. Em vez disso, ele foi considerado o responsável por dar forma e expressão visual aos personagens, definindo suas características e identidade gráfica através de trabalho intelectual e criativo.
Essa contribuição foi vista como original, caracterizando coautoria, conforme a lei de direitos autorais brasileira (9.610/98). Uma prova pericial foi fundamental na decisão, apontando semelhanças marcantes entre os desenhos originais de Wilton e as versões exploradas comercialmente.
O laudo pericial concluiu que as versões posteriores mantiveram a “dominância na mesma identidade visual”, indicando que a criação original foi essencial para os personagens como eles se tornaram conhecidos.
Detalhes da decisão e obrigações impostas
O artista alegou que, inicialmente, em 2012, foi convidado a ilustrar o livro didático-infantil quando os personagens ainda não tinham identidade visual definida. Ele recebeu R$1 mil pelo trabalho – que, segundo ele, previa uso educacional das ilustrações, sem finalidade econômica.
No entanto, os personagens foram posteriormente utilizados em larga escala em diversos produtos e campanhas, incluindo um grande projeto com a Neoenergia, sem sua autorização ou menção à coautoria.
A Justiça determinou que a autorização original de Wilton se limitava ao uso pontual na exposição de 2012, e não houve cessão de direitos autorais para usos futuros ou comerciais, notadamente pela ausência de contrato escrito formalizando tal cessão.
A sentença também considerou a responsabilidade solidária de Carlinhos Brown, das empresas Candyall Music Produções Artísticas LTDA e Pilar das Produções e Eventos LTDA, e da Neoenergia S/A.
Para o magistrado, a empresa de energia deveria ter verificado a titularidade dos direitos autorais antes de usar os personagens comercialmente.
As obrigações impostas incluem o reconhecimento público da coautoria em jornal de grande circulação, indenização por danos materiais a ser apurada, apresentação de contratos relacionados aos personagens, e a proibição do uso futuro sem autorização expressa e menção a Wilton Bernardo como coautor.
A decisão negou ainda um pedido de reconvenção dos réus, não vislumbrando má-fé na ação movida pelo artista.
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