Justiça adia vigência da MP da Compensação em 90 dias
A 4ª Vara Federal de Campinas (SP) impôs noventena à medida provisória para muda a política de uso de créditos de PIS/Cofins. Decisão vale para a Pirelli, para quem o governo Lula editou a MP "com nítido caráter arrecadatório"
A 4ª Vara Federal de Campinas (SP) determinou um prazo de 90 dias após a publicação para o início da vigência da Medida Provisória 1.227/2024, mais conhecida como MP da Compensação, no caso da Pirelli Pneus LTDA.
A Justiça atendeu a um pedido da empresa para determinar que a MP “submeta-se ao princípio da anterioridade nonagesimal, no que toca à possiblidade de compensação ampla dos créditos tributários da empresa exportadora, para que seus efeitos sejam produzidos apenas após o prazo de 90 dias contados de sua publicação”. A decisão vale apenas para o caso da Pirelli.
A MP da Compensação é mais uma confusão na qual se meteu o governo Lula. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), já tinha demonstrado na segunda-feira, 10, em reunião com Lula, o seu descontentamento pela edição da medida provisória que muda a política de uso de créditos de PIS/Cofins.
Vai devolver?
Pacheco chegou a ameaçar devolver a MP caso o governo federal não adotasse uma solução para o setor produtivo, que já contava com o uso de créditos desses dois impostos federais para arcar com outros tributos.
No pedido de mandado de segurança, a Pirelli diz que “a receita com exportação apresenta parcela significativa do seu faturamento” e que “qualquer limitação ao mecanismo legal de compensação resultará, para as exportações praticadas pela Impetrante, o repasse desse custo fiscal no preço final do produto nacional exportado”. Segunda a empresa, “o Governo Federal editou a medida provisória no 1.227 de 04/6/2024 com nítido caráter arrecadatório”.
Desde a publicação da MP, na semana passada, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (foto), vem tentando reduzir as resistências no Congresso Nacional. O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Ricardo Alban, disse nesta terça-feira, 11, que Lula se comprometeu a encerrar a tramitação da MP.
Decisão
A decisão judicial diz que a MP da Compensação surpreendeu os exportadores e, “ainda que indiretamente”, impôs “um aumento da carga tributária nas operações de exportações, com o nítido propósito de limitar o uso de créditos tributários devidamente constituídos a fim de impedir o aumento do deficit fiscal.”
“Entendo que assim procedendo, e considerando, no caso, o aumento indireto da carga tributária, com a indisponibilização dos ativos da Impetrante (créditos tributários reconhecidos), deve obedecer ao princípio da anterioridade nonagesimal (ou noventena), produzindo efeitos apenas após 90 dias de sua publicação. Prazo este, também necessário, visando obediência ao princípio da segurança jurídica”, diz a decisão assinada por Valter Antoniassi Maccarone.
Correção: Uma primeira versão desta notícia não deixava claro que a decisão vale apenas para a Pirelli. O texto foi adequado.
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