Julgamento de Vorcaro: Mendonça e Fux defendem manutenção de preventiva
O voto foi publicado na manhã desta sexta-feira no plenário virtual do STF
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça e Luiz Fux, votaram para manter a prisão preventiva do banqueiro Daniel Vorcaro em julgamento no plenário virtual da Corte. Relator do caso, Mendonça apresentou seu voto na manhã desta sexta-feira, 13, e foi acompanhado integralmente por Fux. Com os dois votos, o placar parcial na Segunda Turma do STF está em 2 a 0 pela manutenção da prisão. Ainda faltam votar os ministros Kassio Nunes Marques e Gilmar Mendes.
No voto apresentado para referendar sua decisão monocrática, Mendonça afirmou que há “fortes indícios” da prática de crimes como gestão fraudulenta de instituição financeira, corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Segundo o ministro, os elementos reunidos nas investigações indicam a existência de uma estrutura organizada, com divisão de tarefas e uso de empresas para viabilizar operações financeiras e ocultar pagamentos ilícitos. De acordo com o relator, Vorcaro teria desempenhado papel central no funcionamento do esquema investigado.
“Os elementos colhidos indicam a atuação do investigado na condução de estratégias financeiras e institucionais relacionadas ao Banco Master”, registrou Mendonça em seu voto.
As apurações também apontam que o banqueiro participou da captação de recursos por meio de títulos com remuneração acima da média do mercado e da aplicação desses valores em ativos considerados de maior risco. O ministro citou ainda mensagens trocadas entre Vorcaro e servidores do Banco Central que, segundo a investigação, teriam prestado consultoria informal ao empresário sobre temas regulatórios envolvendo a instituição financeira.
Para Mendonça, as comunicações indicam uma relação incompatível com as funções exercidas pelos servidores públicos. “As mensagens indicam relação de assessoramento privado incompatível com as atribuições de fiscalização exercidas pelos agentes públicos”, afirmou.
O voto também descreve a atuação de um núcleo operacional conhecido como “A Turma”, responsável por monitorar pessoas consideradas adversárias do grupo e obter informações sigilosas. Segundo a decisão, a estrutura era coordenada por Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, identificado nas mensagens pelo apelido de “Sicário”. De acordo com a investigação, integrantes do grupo teriam realizado ações de vigilância e intimidação contra concorrentes empresariais, ex-funcionários e jornalistas que publicavam reportagens consideradas prejudiciais aos interesses de Vorcaro.
Ao analisar o pedido da Polícia Federal, Mendonça concluiu que estão presentes os requisitos legais para a prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. “A medida se mostra necessária para garantir a ordem pública e a instrução criminal”, registrou o ministro.
O julgamento ocorre no plenário virtual do STF, sistema em que os ministros registram seus votos eletronicamente, sem sessão presencial. Nesse formato, a votação permanece aberta por um período determinado, salvo se houver pedido de vista, quando um ministro solicita mais tempo para análise ou destaque, mecanismo que pode levar o caso ao plenário físico.
A Segunda Turma da Corte é composta pelos ministros André Mendonça, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli. Toffoli, no entanto, declarou-se suspeito e não participa da análise. Com a ausência do ministro, a decisão será tomada por quatro integrantes do colegiado. O cenário abre a possibilidade de empate no julgamento. Em processos de natureza penal, caso o placar termine em 2 a 2, prevalece a decisão mais favorável ao investigado.
A prisão preventiva de Vorcaro foi decretada por Mendonça no início de março, no contexto das investigações conduzidas pela Polícia Federal sobre suspeitas de irregularidades envolvendo o Banco Master.
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Comentários (1)
Leonardo Hoff
13.03.2026 12:08qual vai ser a manobra do Gilmar Mendes? Pedir vista? Destaque? Ele não vai deixar barato