Juíza nega isenção de IR a Bretas e cita atividade nas redes sociais
Pedido do ex-juiz da Lava Jato foi indeferido após magistrada concluir que burnout alegado não tem relação comprovada com o exercício da função
A Justiça Federal do Rio de Janeiro indeferiu o pedido do ex-juiz Marcelo Bretas de isenção do imposto de renda com base em doença ocupacional. Bretas, aposentado compulsoriamente em junho de 2024 por irregularidades nos processos da Operação Lava Jato, alegou sofrer de síndrome de burnout como consequência do trabalho na magistratura.
A decisão foi proferida pela juíza Bianca Stamato Fernandes, que concluiu não haver prova suficiente de que as atividades profissionais do ex-magistrado tenham sido a causa do quadro clínico apresentado. Para a concessão da isenção com base em moléstia profissional, a legislação exige que o trabalho seja o fator desencadeante ou agravante da doença.
O laudo e suas limitações
O documento médico juntado ao processo descreve Bretas como acometido por “quadro depressivo grave e Síndrome de Burnout de origem ocupacional”, com “inaptidão plena e temporária para o exercício de qualquer atividade profissional”. A própria caracterização temporária do quadro foi apontada pela juíza como um dos elementos que afastam o direito ao benefício fiscal.
A magistrada observou que as três declarações médicas presentes nos autos foram emitidas pelo psicólogo particular de Bretas, sem nenhum atestado do setor médico laboral da Justiça Federal durante o período em que ele ainda ocupava o cargo.
A sentença também destacou que o laudo indica que o sofrimento de Bretas decorre da “insatisfação com a pena disciplinar que lhe foi imposta, a saber, aposentadoria compulsória”, e não das condições em que exerceu a função. Segundo a juíza, não ficou demonstrado que o magistrado tenha trabalhado sob “condições excepcionalmente estressantes”.
Redes sociais e novos embargos
Um elemento que pesou na decisão foi a atividade pública de Bretas após a aposentadoria. O perfil do ex-juiz no Instagram o apresenta como “conselheiro e consultor em Compliance e Governança”. A juíza classificou esse fato como “notório”, e entendeu que a atuação como produtor de conteúdo digital é incompatível com a alegação de burnout incapacitante.
Após a sentença, Bretas apresentou embargos de declaração, argumentando que seu direito de defesa teria sido cerceado pela não requisição de documentos do Tribunal Regional Federal da 2ª Região referentes a licenças médicas. Em nova decisão, proferida em 10 de março de 2025, a juíza rejeitou o argumento, afirmando que os documentos são “plenamente acessíveis” ao requerente.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)