Juiz rejeita suspeição de servidora em ação que envolve Pedreira Britafoz
Magistrado afirma que atos administrativos sem conteúdo decisório não configuram impedimento ou suspeição
A Justiça Federal rejeitou o pedido de suspeição apresentado pela Pedreira Britafoz contra a diretora de secretaria da 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, Maria Augusta Ciavatta Ferreira. A empresa alegou que a servidora teria interesse no resultado da ação civil pública que discute a suspensão das atividades da mineradora na região.
O incidente foi apresentado no processo movido pelo Ministério Público Federal (MPF) que questiona a legalidade da atividade de extração mineral da empresa e pede a interrupção das operações da pedreira. Segundo a defesa da Britafoz, Maria Augusta participou da produção de material que acabou sendo utilizado como prova na ação. Apesar disso, continuou a praticar atos administrativos relacionados à tramitação do processo.
De acordo com a petição da empresa, a servidora e o marido, o juiz federal Rony Ferreira, assinaram um abaixo-assinado de moradores que pede o encerramento das atividades da mineradora nas proximidades de um condomínio da cidade. Nas imagens, o filho dos dois aparece chorando e reagindo ao barulho provocado pelas explosões da pedreira. O material foi citado como evidência do impacto das detonações na vizinhança.
Com base nesses elementos, a empresa sustentou que a servidora teria interesse direto no desfecho da ação e não poderia atuar em atos relacionados ao andamento do processo. A defesa de Maria Augusta argumentou que a participação no abaixo-assinado e na gravação do vídeo ocorreu na condição de moradora da região, no exercício de direitos de cidadania, sem relação com o exercício da função pública. Os advogados também afirmaram que os atos praticados por ela no processo foram meramente administrativos e não tiveram influência sobre o julgamento do caso.
Ao analisar o incidente, o juiz federal, Sérgio Luís Ruivo Marques, ejeitou o pedido de suspeição. Segundo ele, a participação da servidora em manifestações como cidadã ou moradora não caracteriza impedimento para a prática de atos administrativos no processo. O madistrado também destacou que os atos realizados pela diretoria de secretaria não possuem conteúdo decisório e, portanto, não têm capacidade de influenciar o julgamento do mérito. Com a decisão, a ação civil pública segue em tramitação na Justiça Federal.
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