“Juiz, mesmo em férias, não perde jurisdição”
Não custa lembrar: para o STF, juiz que está de férias não perde a jurisdição. Leia o que disse o ministro Marco Aurélio em março de 2008: "O magistrado em gozo de férias deve...
Não custa lembrar: para o STF, juiz que está de férias não perde a jurisdição.
Leia o que disse o ministro Marco Aurélio em março de 2008:
“O magistrado em gozo de férias deve realmente cessar atividade judicante, não há a menor dúvida. A regra não afasta a exceção quando ante o grande volume de processos, ante a preocupação com os jurisdicionados, retorna e pratica atos em certo processo (…).
“Neste habeas [HC 92676], por exemplo, lancei vista declarando-me habilitado a votar em 19 de janeiro”.
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