Juiz fecha a porta do 'Pode Entrar' de Nunes Juiz fecha a porta do 'Pode Entrar' de Nunes
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Juiz fecha a porta do ‘Pode Entrar’ de Nunes

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3 minutos de leitura 22.05.2024 11:17 comentários
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Juiz fecha a porta do ‘Pode Entrar’ de Nunes

Juiz determina anulação de licitações do programa habitacional Pode Entrar, uma das principais apostas de Nunes

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Juiz fecha a porta do ‘Pode Entrar’ de Nunes
Foto: Reprodução/Instagram Ricardo Nunes

O juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara da Fazenda Pública, decidiu em caráter liminar a anulação de todas as fases de licitação realizadas desde 21 de janeiro de 2023 do programa habitacional Pode Entrar, uma das principais apostas do prefeito Ricardo Nunes (MDB, foto) em sua busca pela reeleição.

Além disso, o magistrado também determinou a abertura de um prazo de 49 dias para o envio de novas propostas por parte de empreiteiras, construtoras e incorporadoras. Essa decisão pode prejudicar o cronograma de entregas da gestão municipal em 2024. O Pode Entrar recebeu R$ 3,9 bilhões no orçamento deste ano, e o prefeito tem como meta entregar 100 mil unidades habitacionais até dezembro.

Alteração no edital do Pode Entrar

Segundo reportagem da Folha de S. Paulo, a decisão judicial foi motivada por uma alteração no edital do programa, que ocorreu cinco dias antes da abertura dos envelopes com as propostas das empresas.

A alteração feita no edital aumentou o preço referencial mínimo do metro quadrado usado para calcular o valor pago pela prefeitura pelas unidades habitacionais em diversas regiões da cidade.

Anteriormente, por determinação do Tribunal de Contas do Município, o preço mínimo de referência a ser utilizado deveria ser o de cada um dos 96 distritos do município. No entanto, a mudança estabeleceu que o preço mínimo seria estabelecido a partir da mediana dos valores dos distritos que compõem uma subprefeitura.

Mudança nas condições de participação

A ação foi apresentada pelo empresário Cesar Aledo e o Ministério Público manifestou-se no processo defendendo a concessão da liminar, pois a alteração do edital modificou consideravelmente as condições de participação e o valor a ser despendido pelo poder público.

O magistrado, ao deferir a liminar, acrescentou que a prefeitura pode ter diminuído o número de licitantes ao não conceder o prazo previsto em edital, o que pode resultar em propostas mais onerosas para os cofres públicos.

Em setembro do ano passado, após representação da deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP), o Ministério Público do Estado de São Paulo abriu um inquérito civil para investigar possíveis atos de enriquecimento ilícito ou danos ao erário relacionados às alterações no edital do programa habitacional Pode Entrar.

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