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O prazo do juiz das garantias nas mãos de Fux

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2 minutos de leitura 20.01.2020 15:41 comentários
Brasil

O prazo do juiz das garantias nas mãos de Fux

Vice-presidente, Luiz Fux assumiu no domingo o comando do recesso do STF e hoje recebeu das mãos de representantes da Conamp mais uma ação questionando a constitucionalidade do juiz das garantias. A entidade, no entanto, pede uma nova liminar para suspender a implementação do instituto, o que pode ir além dos 180 dias fixados por Dias Toffoli.

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O prazo do juiz das garantias nas mãos de Fux
Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Vice-presidente, Luiz Fux assumiu no domingo o comando do recesso do STF e hoje recebeu das mãos de representantes da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, a Conamp, mais uma ação questionando a constitucionalidade do juiz das garantias.

A entidade, no entanto, pede uma nova liminar para suspender a implementação do instituto, o que pode ir além do 180 dias fixados por Dias Toffoli.

Diferente de Toffoli, que até declarou a constitucionalidade da norma, Fux é contra a lei do juiz das garantias. Sabendo da resistência do colega, o presidente do STF chegou a telefonar para seu vice antes de conceder o prazo de seis meses para a estruturação do instituto na semana passada.

Agora, Fux é o relator das ações que tratam do tema na Corte, portanto, pode alegar que tomou ciência de aspectos mais específicos que ficam disponíveis e a cargo do relator analisar. Agora, se Fux quiser avançar em relação a Toffoli, já pode utilizar a ação da Conamp. Segundo interlocutores do ministro, há chances de isso ocorrer.

A entidade aponta que a lei do juiz das garantias contraria o sistema acusatório, os princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, a titularidade da ação penal, o princípio do juiz natural imparcial, o princípio da inércia da jurisdição e autonomia dos Ministério Públicos e dos Tribunais de Justiça. Para a Conamp, são necessários no mínimo 180 dias para a estruturação diante da rotina das Procuradorias-Gerais. Fux pode entender que o melhor caminho é deixar sem prazo, portanto, até que o plenário do STF julgue as ações.

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