Juiz aponta supressão de ‘direitos fundamentais’ de peritos do INSS
Na decisão em que suspendeu a volta do atendimento presencial dos peritos médicos do INSS, o juiz Márcio de França Moreira, da 8ª Vara Federal do DF, argumentou que “as mudanças no protocolo de inspeção das agências de Previdência Social (...) enfraqueceram as medidas de prevenção"...
Na decisão em que suspendeu a volta do atendimento presencial dos peritos médicos do INSS, o juiz Márcio de França Moreira, da 8ª Vara Federal do DF, argumentou que “as mudanças no protocolo de inspeção das agências de Previdência Social (…) enfraqueceram as medidas de prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho”.
Segundo o juiz, “tais medidas de simplificação, sem respaldo técnico, tiveram como único objetivo mascarar as dificuldades operacionais e estruturais das agências para permitir o retorno imediato do atendimento presencial dos médicos peritos”.
Moreira acrescentou que “os novos atos aumentaram as chances de contaminação pelo coronavírus, o que se mostra inadmissível na atual ordem constitucional, a qual não admite supressão ou limitação de direitos fundamentais já adquiridos”.
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