Juiz afirma ilegalidade em concurso e assegura vaga a candidata prejudicada por erro em cota racial
Burocracia de concurso público prejudica candidata aprovada
![Juiz afirma ilegalidade em concurso e assegura vaga a candidata prejudicada por erro em cota racial](https://cdn.oantagonista.com/uploads/2024/02/prova-estudante-concurso-publico-escola-universidade-faculdade-1642186759152_v2_900x506-1.jpg)
Em uma decisão recente, o juiz Federal Bruno Teixeira de Castro da Vara Cível e Criminal de Uruaçu/GO, garantiu que uma bióloga aprovada em concurso público terá vaga reservada após ser impedida de tomar posse por erro em reserva para cotista. O magistrado argumentou que, em casos onde haja apenas uma vaga no certame, esta deve ser destinada a ampla concorrência.
Legislação e concurso público
O caso ocorreu após a bióloga ter sido aprovada para o cargo em ampla concorrência e outra candidata aprovada ser convocada para preenchimento destinado à cota racial. A aprovada argumentou que a lei 12.990/14 estabelece que, para que haja reserva de vagas para negros, o concurso público deve oferecer pelo menos três vagas.
O art. 1º da mesma lei reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos. Contudo, essa reserva de vagas só é aplicada quando o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três.
A resposta do Judiciário
Baseado nesses argumentos, o juiz Federal Bruno Teixeira de Castro se posicionou indicando que no caso houve ilegalidade no edital do IFG. Afinal, ao ofertar apenas uma vaga para o cargo de biólogo no campus de Ceres/GO, esta deveria ser destinada a ampla concorrência.
Além disso, o magistrado destacou que a nota alcançada pela autora no referido concurso foi a maior entre os candidatos que concorreram ao referido cargo. Portanto, ela é quem deve ser considerada como a aprovada na vaga prevista para o referido edital.
Advocacia na causa
Na causa, atuou o advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada. Ele defendeu a candidata que foi aprovada em primeiro lugar no concurso, mas foi impedida de assumir o cargo devido ao cálculo de cotas.
O julgamento do caso reitera a importância do respeito ao direito dos concursandos, bem como aos procedimentos legais de cotas em concursos públicos.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)