Juiz afirma ilegalidade em concurso e assegura vaga a candidata prejudicada por erro em cota racial

16.02.2025

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Juiz afirma ilegalidade em concurso e assegura vaga a candidata prejudicada por erro em cota racial

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2 minutos de leitura 12.02.2024 07:25 comentários
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Juiz afirma ilegalidade em concurso e assegura vaga a candidata prejudicada por erro em cota racial

Burocracia de concurso público prejudica candidata aprovada

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Juiz afirma ilegalidade em concurso e assegura vaga a candidata prejudicada por erro em cota racial
Foto: Getty Images

Em uma decisão recente, o juiz Federal Bruno Teixeira de Castro da Vara Cível e Criminal de Uruaçu/GO, garantiu que uma bióloga aprovada em concurso público terá vaga reservada após ser impedida de tomar posse por erro em reserva para cotista. O magistrado argumentou que, em casos onde haja apenas uma vaga no certame, esta deve ser destinada a ampla concorrência.

Legislação e concurso público

O caso ocorreu após a bióloga ter sido aprovada para o cargo em ampla concorrência e outra candidata aprovada ser convocada para preenchimento destinado à cota racial. A aprovada argumentou que a lei 12.990/14 estabelece que, para que haja reserva de vagas para negros, o concurso público deve oferecer pelo menos três vagas.

O art. 1º da mesma lei reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos. Contudo, essa reserva de vagas só é aplicada quando o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três.

A resposta do Judiciário

Baseado nesses argumentos, o juiz Federal Bruno Teixeira de Castro se posicionou indicando que no caso houve ilegalidade no edital do IFG. Afinal, ao ofertar apenas uma vaga para o cargo de biólogo no campus de Ceres/GO, esta deveria ser destinada a ampla concorrência.

Além disso, o magistrado destacou que a nota alcançada pela autora no referido concurso foi a maior entre os candidatos que concorreram ao referido cargo. Portanto, ela é quem deve ser considerada como a aprovada na vaga prevista para o referido edital.

Advocacia na causa

Na causa, atuou o advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada. Ele defendeu a candidata que foi aprovada em primeiro lugar no concurso, mas foi impedida de assumir o cargo devido ao cálculo de cotas.

O julgamento do caso reitera a importância do respeito ao direito dos concursandos, bem como aos procedimentos legais de cotas em concursos públicos.

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