Judiciário reajusta valores e partilha do dinheiro arrecadado com taxas processuais
Acordo estabelece a distribuição dos fundos arrecadados com taxas judiciais federais, em nome da ‘modernização’ do sistema e atualização de valores
A cúpula do Poder Judiciário firmou um entendimento para repartir os valores provenientes das custas da Justiça Federal. A comunicação oficial ocorreu nesta segunda-feira, 13, e foi direcionada ao presidente do Senado.
Participaram da reunião os presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), além do chefe da Procuradoria-Geral da República (PGR).
A negociação incluiu o Ministério Público Federal (MPF), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Defensoria Pública da União (DPU). Estes órgãos pleitearam uma parte dos recursos sob a justificativa de integrarem o sistema de Justiça.
O entendimento define que 80% do montante arrecadado será destinado aos tribunais federais, abrangendo a primeira e a segunda instância. Essa verba será utilizada para financiar a modernização do Judiciário, investindo em tecnologia, aperfeiçoamento profissional e infraestrutura.
Os 20% restantes da arrecadação serão divididos entre os demais participantes. O MPF ficará com 9% da parcela, o CNJ receberá 6% e a DPU terá direito a 5%.
O consenso busca destravar um projeto de lei que trata sobre as custas da Justiça Federal. A proposta já havia sido aprovada na Câmara em 2024, mas encontrava-se paralisada no Senado por falta de entendimento entre as instituições relacionadas ao Judiciário.
Eduardo Gomes, relator do projeto, optou por aguardar um acordo liderado pelo CNJ antes de dar prosseguimento à tramitação.
Atualização após quase três décadas e novos parâmetros
As custas judiciais representam uma taxa paga pelas partes em um processo. O pagamento visa cobrir os serviços necessários para o andamento de uma ação judicial.
A legislação que estipulava os valores é datada de 1996. Essa lei definia que o custo seria calculado com base em uma Unidade Fiscal de Referência, a UFIR.
Contudo, a UFIR foi extinta no ano 2000, o que resultou no congelamento dos valores das custas da Justiça ao longo do tempo. Na prática, essa situação impediu que as taxas cobrissem as despesas administrativas e operacionais da Justiça Federal.
O texto da proposta em análise no Senado promove a atualização desses valores. Ele também estabelece que os reajustes deverão ocorrer a cada dois anos, utilizando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como balizador.
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