João Campos é alvo de pedido de impeachment após ‘furada de fila’ em concurso
O pedido de impeachment tem como base a nomeação de Lucas Vieira da Silva para uma vaga reservada a Pessoas com Deficiência (PCD)
O vereador Eduardo Moura (Novo-Recife) protocolou um pedido de impeachment contra o prefeito João Campos (PSB), após a repercussão de um caso envolvendo a nomeação considerada irregular de um candidato aprovado em concurso público para o cargo de procurador do município.
Para Moura, líder do Novo na Câmara Municipal, o ato configura infrações legais graves. “Houve uma clara ‘furada de fila’ em um concurso público, com o aval do chefe do Executivo, o que caracteriza crime de responsabilidade e infração político-administrativa”, declarou o vereador do Novo.
O pedido de impeachment tem como base a nomeação de Lucas Vieira da Silva para uma vaga reservada a Pessoas com Deficiência (PCD), em desacordo com o próprio edital do concurso e em prejuízo de outro candidato que teria direito à vaga.
A nomeação foi publicada no Diário Oficial do Município em 23 de dezembro de 2025, apesar de o candidato ter ficado na 63ª colocação. A nomeação ocorreu após um pedido de reclassificação de Lucas, que foi feito mais de três anos após o concurso.
O concurso foi realizado em 2022 e homologado em junho de 2023. Em 29 de maio de 2025, Lucas Vieira solicitou a requalificação para concorrer como PCD, pedido que foi negado por três procuradoras concursadas do município em decisões técnicas sucessivas.
Mesmo assim, quando o caso foi encaminhado ao procurador-geral do município, Pedro Pontes, cargo comissionado indicado pelo prefeito, reverteu as decisões em 20 de dezembro de 2025 e três dias depois, João Campos oficializou a nomeação. Diante da repercussão negativa do caso e da pressão popular, a gestão municipal decidiu revogar a nomeação.
“Quando o prefeito descumpre o edital, ele pratica um ato contra a expressa disposição legal”, enfatizou Moura. O vereador do Novo destacou ainda que o prefeito está infringindo dispositivos da Lei Orgânica do Município, da Lei de Improbidade Administrativa, do Decreto de Lei 201, e até do Código Penal. “Os atos atentam contra a probidade administrativa e contra o cumprimento das leis, o que configura crime de responsabilidade”, justificou.
O vereador também questionou o momento da nomeação, destacando que a vaga deveria ter sido preenchida pelo candidato classificado desde outubro de 2025, mas permaneceu aberta até dezembro de 2025, quando Lucas foi nomeado.
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