Jabuti no pacote anticrime pode esvaziar decisão do STF sobre o Coaf
Outro ponto estranho ao texto original inserido pelos deputados no pacote anticrime estabelece que caberá ao "juiz de garantias" decidir sobre os pedidos de acesso a informações sigilosas...
Outro ponto estranho ao texto original inserido pelos deputados no pacote anticrime estabelece que caberá ao “juiz de garantias” decidir sobre os pedidos de acesso a informações sigilosas.
Para investigadores, tal regra, se não for vetada por Jair Bolsonaro, poderá acabar esvaziando a recente decisão do Supremo que dispensou prévia autorização judicial para o Ministério Público acessar dados bancários e fiscais captados pelo Coaf e pela Receita.
O temor é reforçado porque uma outra regra incluída no pacote também dá ao juiz de garantias o poder de decidir sobre requerimentos sobre “meios de obtenção da prova que restrinjam direitos fundamentais do investigado”.
É o caso dos relatórios de inteligência e das representações fiscais, que contêm dados protegidos pelo direito à privacidade e à intimidade.
Por 9 votos a 2, o STF decidiu que o compartilhamento desses dados com o MP não precisa de autorização judicial porque não há quebra do sigilo, mas sim extensão do dever de segredo.
Prever, de forma genérica, que o juiz de garantias tem de decidir sobre esses acessos, criará o obstáculo na forma de lei.
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