Isenção do imposto de renda é um direito para quem possui essa doença, diz juíza
Este é mais um exemplo da aplicação dos critérios legais estabelecidos na legislação vigente.
No recente julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.025, o Supremo Tribunal Federal reafirmou a constituição dos critérios legais para a isenção de Imposto de Renda segundo o artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988.
- Decisão garante isenção de IR para beneficiários com esquizofrenia.
- Sentença beneficia titular de pensão por morte desde 2007.
- Restituição do imposto retido a partir de 2019 foi determinada.
Com informações do Conjur.
Esquizofrenia como causa de isenção: Entenda a decisão judicial
A juíza Silvana Conzatti, da 4ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS), reconheceu o direito à isenção de IR para um homem com esquizofrenia que recebe pensão por morte desde 2007.
Este é mais um exemplo da aplicação dos critérios legais estabelecidos na legislação vigente.
O caso foi movido para também buscar a restituição dos valores do IR retido na fonte nos últimos anos, especificamente desde abril de 2019.

Exigência de provas médicas: O Papel da perícia no caso
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) argumentou que não havia provas suficientes da condição médica do autor.
Portanto, foi realizada uma perícia que comprovou que o autor foi diagnosticado com esquizofrenia em 1985 e reconhecido como totalmente incapaz em 2004.
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Com base nestas evidências, a decisão judicial garantiu ao autor a isenção do imposto de renda sobre a pensão por morte que ele recebe, conforme estabelecido pela Lei Nº 7.713/88.
Além disso, foi assegurada a restituição dos valores pagos indevidamente desde 2019.

Restituição do Imposto de Renda com juros e mora: O que determinou a justiça
A juíza estabeleceu que os valores a serem restituídos devem ser corrigidos com acréscimo de juros baseados na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), somados mensalmente, a partir da data de cada pagamento indevido.
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