IRPF 2024: veja quando e como ter acesso ao Informe de Rendimento

13.02.2025

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IRPF 2024: veja quando e como ter acesso ao Informe de Rendimento

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3 minutos de leitura 20.02.2024 16:00 comentários
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IRPF 2024: veja quando e como ter acesso ao Informe de Rendimento

Informe de Rendimentos deve ser enviado até 29 de fevereiro

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IRPF 2024: veja quando e como ter acesso ao Informe de Rendimento
imagem: reprodução

Os empregadores, bancos e corretoras de valores têm até o dia 29 de fevereiro para enviar os informes de rendimentos aos seus funcionários e clientes, correspondentes ao ano de 2023. O documento, que pode ser disponibilizado pelo correio ou digitalmente, é essencial para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (IRPF).

Este ano, a entrega das declarações do Imposto de Renda, sem a incidência de multa, será de 15 de março a 31 de maio.

O que é o Informe de Rendimento?

O informe de rendimentos é um documento fornecido por instituições financeiras, empregadores, seguradoras e outras entidades, que contém informações sobre os rendimentos recebidos por uma pessoa física ao longo de um determinado período fiscal. Esse documento é essencial para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e inclui detalhes como salários, honorários, benefícios, aluguéis, rendimentos de aplicações financeiras, entre outros. Geralmente, o informe de rendimentos é disponibilizado anualmente, até o final de fevereiro, e é utilizado pelo contribuinte para garantir a precisão e a conformidade de sua declaração de imposto de renda.

Informações contidas nos Informes de Rendimentos

Nos informes de rendimentos, os contribuintes encontrarão informações sobre o total de rendimentos tributáveis, como salários, os descontos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte, como o 13º salário, Imposto de Renda retido na fonte, eventuais rendimentos isentos e despesas com plano de saúde ou odontológico coletivo.

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2023;
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40.000,00 em 2023;
  • Obteve ganho de capital na venda de bens;
  • Teve posse ou titularidade de bens ou direitos acima de R$ 300.000,00 em 31/12/2023;
  • Realizou operações de renda variável (bolsa de valores);
  • Passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2023;
  • Vendeu um imóvel residencial e optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital;
  • Optou por tributar em 2023 os rendimentos recebidos em 2022;
  • Teve dependentes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2023.

Nova tabela de isenção

No início do ano, uma medida provisória elevou o limite de aplicação da alíquota zero da primeira faixa da tabela progressiva mensal, passando de R$ 2.112 para R$ 2.259,20.

Por isso, contribuintes com rendimentos de até R$ 2.824 mensais estarão isentos, já que, considerando o desconto simplificado de R$ 564,80, a base de cálculo mensal será de R$ 2.259,20, atingindo o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.

Como guardar os Informes de Rendimento

A Receita Federal aconselha que os contribuintes guardem os informes de rendimentos e demais documentos que justifiquem as informações prestadas na declaração por, no mínimo, cinco anos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do processamento da declaração.

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