Investigação também envolve Alerj e Justiça do Trabalho Investigação também envolve Alerj e Justiça do Trabalho
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Investigação também envolve Alerj e Justiça do Trabalho

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 28.08.2020 07:39 comentários
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Investigação também envolve Alerj e Justiça do Trabalho

Além das fraudes nos contratos da Saúde, a PGR também apurou esquema envolvendo a Alerj no desvio de repasses obrigatórios - duodécimos - do Executivo ao Legislativo para o Fundo Estadual de Saúde...

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Investigação também envolve Alerj e Justiça do Trabalho
Reprodução

Além das fraudes nos contratos da Saúde, a PGR também apurou esquema envolvendo a Alerj no desvio de repasses obrigatórios – duodécimos – do Executivo ao Legislativo para o Fundo Estadual de Saúde.

O esquema funcionava da seguinte forma: a Alerj repassava as sobras de seus duodécimos para a conta única do tesouro estadual. Dessa conta única, os valores dos duodécimos ‘doados’ eram depositados na conta específica do Fundo Estadual de Saúde, de onde era repassado para os Fundos Municipais de Saúde de municípios indicados pelos deputados, que, por sua vez, recebiam de volta parte dos valores.

O presidente da Alerj, André Ceciliano, é o principal suspeito.

Segundo a PGR, até mesmo o Poder Judiciário pode ter sido utilizado para beneficiar agentes com vantagens indevidas. Um dos alvos de busca e apreensão é o desembargador Marcos Pinto da Cruz.

“Um esquema arquitetado por um desembargador do Trabalho beneficiaria organizações sociais do grupo criminoso por meio do pagamento de dívidas trabalhistas judicializadas. Essas OSs, que tinham valores a receber do Estado, a título de ‘restos a pagar’, tiveram a quitação das suas dívidas trabalhistas por meio de depósito judicial feito diretamente pelo governo do Rio.”

A vantagem ilícita era dissimulada por meio de contratos com escritórios de advocacia.

Na denúncia, os procuradores afirmam que, para as OSs, a vantagem de ingressar nesse esquema criminoso seria a oportunidade de receber do estado os valores a título de restos a pagar e sua inclusão no Plano Especial de Execução na Justiça do Trabalho, obtendo certidão negativa de débitos trabalhistas.

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